O Governo Federal sancionou, nessa terça-feira, a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis em 2022. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025 e beneficia também os municípios. A Lei Complementar 201, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (25) e já está em vigor. A norma se originou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023.
A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação Mineira de Municípios (AMM) realizaram manifestações em Brasília, mostrando as dificuldades financeiras das prefeituras, com a queda da receita, que resultaram em negociações com o governo federal que concordou em antecipar para este ano parte dos repasses que no acordo estavam previstos para 2024. Serão antecipados cerca de R$ 10 bilhões descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívida a vencer. Desse total, 25% ficarão com os municípios.
O presidente da Amams e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, mais conhecido por Nilsinho, afirma que a recomposição é uma vitória do municipalismo brasileiro e lembra que a entidade contribuiu com esta luta, quando realizou reunião em Brasília com o senador Rodrigo Pacheco, do PSD de Minas Gerais, presidente do Senado e pediu agilidade do Congresso Nacional na aprovação do projeto. O Governo Federal anunciou, na tarde dessa terça-feira, a sanção do Projeto de Lei Complementar 136/2023.
O estudo realizado pelo departamento de Convênios da Amams mostra que a recomposição das perdas de julho a setembro deste ano, se comparado a 2022, dá um valor de R$ 224,3 milhões bruto e com a retirada do Fundeb ficará com R$ 177,2 mil para um município de cota 0,6 que é o menor índice. No Norte de Minas, Montes Claros que é 4,0 receberia R$2.050.777,10 no bruto e R$ 1.620.113,91 no líquido.
O texto também prevê que a União calcule – ao fim de 2023 – possíveis quedas que deverão ser recompostas caso ocorra redução real do repasse quando considerado todo o exercício. Outra medida englobada no projeto é a compensação da União aos demais entes pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), ocorrida sobre os combustíveis no ano passado. Os valores de 2024 serão antecipados e pagos em 2023.
Quanto à antecipação do ICMS, a estimativa é que o pagamento previsto para 2024 – e que agora será feito em 2023 – some R$ 2,73 bilhões. A CNM ressalta ainda que atuou para garantir, no texto sancionado, o repasse dos estados aos municípios e, por isso, o texto estabelece que os governos estaduais comprovem mensalmente, ao Tesouro Nacional, por meio de declaração, o repasse da parcela devida aos governos municipais.