O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/23, que trata do repasse direto de emendas parlamentares impositivas a hospitais filantrópicos em anos eleitorais. A votação ocorreu em Reunião Extraordinária dessa quarta-feira.
A PEC é assinada por 26 parlamentares, sendo o primeiro deles o deputado Arlen Santiago, do Avante, presidente da Comissão de Saúde da ALMG. Nessa primeira votação do Plenário, os deputados acataram o texto (substitutivo nº 2) apresentado pela Comissão Especial que analisou a matéria e que permite repasses via municípios e instrumentos jurídicos.
Além de hospitais filantrópicos, em sua redação original a PEC permite o repasse direto de emendas parlamentares em anos eleitorais também a Santas Casas que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), asilos e vilas vicentinas que tenham o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
Como aprovada até aqui, a PEC, que retorna à comissão especial para nova análise, acrescenta dispositivos aos artigos 160 e 160-A da Constituição. Assim, fica previsto que, na modalidade da transferência especial, a emenda parlamentar possa indicar para execução do município os recursos a serem repassados para entidades privadas sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Fica estabelecido que o município deve fazer o repasse dos recursos à entidade privada indicada por meio de convênio ou outro instrumento jurídico no qual deverá ser definido o objeto do gasto. E que o repasse desses recursos poderá se dar também por meio de subvenção social (transferência de recursos de ente público para ente privado sem fins lucrativos com o objetivo de cobrir despesas de custeio). Esses repasses não podem envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada, restrições que impedem a recusa.
GASTO E ALOCAÇÃO – No instrumento que tratar do repasse, o objeto do gasto deve observar dispositivos já existentes na Constituição, como destinar pelo menos 70% das transferências especiais para aplicação em despesas de capital, ficando vedada sua destinação a despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas.
Conforme parecer da Comissão Especial, a solução permitirá que os gestores municipais, sensíveis às necessidades e às particularidades dos serviços públicos locais de saúde e assistência social, prestados com o relevante apoio das entidades filantrópicas, tenham, quanto ao objeto dos seus gastos, uma alocação mais eficiente dos recursos provenientes das emendas parlamentares impositivas.