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Prazo para vistoria do transporte escolar termina nesta sexta-feira

A vistoria dos veículos que realizam o serviço de transporte escolar urbano em Montes Claros proporciona mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais e responsáveis pelos estudantes.

A vistoria dos veículos que realizam o serviço de transporte escolar urbano em Montes Claros proporciona mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais e responsáveis pelos estudantes. Assim, a Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) estará realizando o trabalho de inspeção e recadastramento dos profissionais até a próxima sexta-feira, 6 de outubro.

Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar: cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, e o original no ato da vistoria; da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e do certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não tenha especificado na CNH.

Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade transporte escolar urbano e laudo de inspeção veicular, além do comprovante do pagamento da taxa de Custo de Gerenciamento Operacional de R$ 282,22, valor que, diga-se de passagem, não sofre reajuste desde 2016.

É interessante destacar que autorizatários, motoristas auxiliares e assistentes que não realizarem o recadastramento e a vistoria referente ao 2º semestre de 2023, até o dia 6 de outubro, não poderão exercer o ofício, a partir de 9 de outubro, e se sujeitarão às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502, caso o veículo seja utilizado irregularmente. Mais informações podem ser obtidas pelo 3224-6901.

Prazo para vistoria do transporte escolar termina nesta sexta-feira
VISTORIA dos veículos do transporte escolar só até esta sexta-feira

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