[views count="1" print="0"]

STF reafirma que Selic não incide durante prazo de pagamento

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1515163. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1335) e, assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de decisões judiciais. Os pagamentos são feitos de acordo com a ordem de chegada e com a disponibilidade orçamentária do ente público. Conforme o artigo 100, parágrafo 5º, da Constituição Federal, os recursos devem ser incluídos no orçamento das entidades de direito público até 2 de abril, e o pagamento deve ser feito até o final do exercício seguinte. Esse tempo é o chamado “período de graça”.

COREEÇÃO MONETÁRIA

 O caso em julgamento é originalmente uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que um beneficiário pedia o pagamento de saldo complementar. Ele alegava que o valor do precatório a que teria direito tinha sido atualizado por outro índice, e não pela taxa Selic.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o pedido, por entender que, no prazo constitucional para pagamento de precatório, não há atraso da Fazenda Pública. Por isso, o valor não deve ser atualizado pela Selic, que engloba juros de mora, mas apenas pela correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)

No STF, o beneficiário sustentava que, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 113/2021, a Selic seria o índice que deve ser aplicado para correção dos precatórios, inclusive no período de graça.

JURISPRUDÊNCIA

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência do STF, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a solução do caso está na interpretação harmoniosa de dois comandos constitucionais que estão em aparente contraposição: a EC 113/2021, que estabelece a incidência da Selic para atualização inclusive de precatório, e o artigo 100 da Constituição, que diz que, no prazo de pagamento, só incide a correção monetária. A seu ver, a interpretação das duas previsões leva ao afastamento da Selic durante o período de graça.

O ministro destacou, ainda, que a Súmula Vinculante (SV 17) afasta a incidência de juros de mora durante o período de graça. Como a taxa Selic engloba juros e correção monetária, sua aplicação no período de graça significaria a admissão de atraso da Fazenda no pagamento, o que contraria a jurisprudência do Supremo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide a taxa Selic durante o prazo de pagamento de precatórios, denominado de “período de graça”. Nesse intervalo, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Após 33 anos, Mirabela volta a ter uma mulher na presidência
Após 33 anos, Mirabela volta a ter uma mulher na presidência
Montes Claros entra no ritmo do Natal
Montes Claros entra no ritmo do Natal
PAES/Unimontes serão aplicadas domingo
PAES/Unimontes serão aplicadas neste domingo
Seca extrema coloca Minas Gerais em alerta
Seca extrema coloca Minas Gerais em alerta
Empreendedores do Norte de Minas na 36ª Feira Nacional de Artesanato
Empreendedores do Norte de Minas na 36ª Feira Nacional de Artesanato
Montes Claros une-se à comunidade de cidades inteligentes e
Montes Claros une-se à comunidade de cidades inteligentes e digitais
Inmet e CB alertam municípios do Norte de Minas
Inmet e CB alertam municípios do Norte de Minas
Cantata do Maracanã ilumina noite natalina especial
Cantata do Maracanã ilumina noite natalina especial
Presunto de Porco do Cerrado é Campeão Nacional
Agricultura irrigada é tema de mesa redonda
Procon-MPMG aplica multa de R$ 11,7 mi à Cemig
INMET divulga alerta para 114 cidades da região
Unicef discute baixa cobertura vacinal no Norte de Minas
Novembro marca o mês da Black Friday
Milhões de brasileiros ainda vivem sem banheiro em casa
Fundação de Saúde Dilson Godinho comemora avanços na assistência
Armazéns da Casemg serão implodidos 
Black Friday 2025 impulsiona comércio e melhora resultados em Minas Gerais 
Mucuri reforça representação na Assembleia 
Emater realizou 10º Fórum sobre regularização
Três pessoas morrem em acidente na BR-251