Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão dessa terça-feira (21/5), suspenderam o pregão eletrônico para registro de preços n. 024/2024, promovido pela prefeitura de Porteirinha, município situado ao Norte de Minas. O objetivo do procedimento é “a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de pneus diversos para manutenção de máquinas e veículos da frota do município”, com entrega parcelada, por um período de 12 meses.
O colegiado confirmou a decisão do conselheiro Mauri Torres, relator da denúncia (processo n. 1168129), que, em conformidade com a análise do órgão técnico, manifestou-se pela procedência dos apontamentos de irregularidades apresentados pela empresa Augusto Pneus Eureli, sobretudo pela “ausência de previsão dos meios dispostos no art. 42 da Lei Federal n. 14133/2021 para a prova de qualidade de pneus de outras marcas, apresentados por proponentes como similares às marcas de referência e, ainda, pela exigência quanto à restrição de participação a licitantes sediados na região do Norte de Minas, fundamentada apenas no desenvolvimento econômico regional, cláusula restritiva, que compromete a licitação.
Por entender que tais apontamentos constituem razão suficiente para deferimento da medida liminar de suspensão do procedimento, a Corte de Contas, além de adotar a medida cautelar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 10 mil, também fixou o prazo de 5 dias úteis para que o secretário municipal de Administração e subscritor do termo de referência, Pablo Santhiago Silva Santos, comprove a adoção da medida ordenada, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório, bem como promova o encaminhamento da documentação referente às fases interna e externa do certame e realize os esclarecimentos que entender cabíveis.