O prazo para limpar o nome, garantindo o desconto de 50% nas custas de cartórios de protesto termina na próxima terça-feira (30) e ainda podem ser parcelados com cartão de crédito.
De acordo com o presidente do Instituto dos Cartórios de Protesto de Minas Gerais (IEPTB-MG), Tabelião Leandro Gabriel Moura Teixeira, de Jequitinhonha, o protesto é uma forma legal de registrar a falta de pagamento de uma dívida em um cartório. Quando uma dívida é protestada, o número do CPF/CNPJ do devedor é enviado para órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, o que dificulta a obtenção de crédito/financiamentos e afeta todo o histórico financeiro.
Segundo ele, milhares de dívidas foram protestadas em todo o Estado nos últimos cinco anos. Muitas dessas dívidas até já foram pagas ao credor, mas o devedor ainda não cancelou o protesto, mantendo a dívida protestada e com restrições de crédito.
Neste contexto de alta inadimplência, foi lançado em todo o Estado de Minas Gerais o programa, seguindo o exemplo do “Desenrola Brasil” para mitigar os impactos da pandemia da Covid-19 na economia.
Calcula-se que mais de 700 mil títulos protestados já tiveram as dívidas quitadas e possuem autorização para cancelamento do protesto no estado. O dado apresentado pelo Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB MG), organização que representa a categoria dos Tabeliães de Protesto de Minas Gerais, revela a necessidade da população e empresas regularizarem a situação nos cartórios, sobretudo, com a possibilidade de desconto e parcelamento.
A alteração na Lei 15.424/2004 garantiu o desconto de 50% na quitação dos encargos cartorários associados ao cancelamento de títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023 no território estadual. “O prazo para garantir o desconto vai até o dia 30 de abril de 2024. Os mais de 700 mil títulos que se enquadram nesse período representam quase R$ 3 bilhões em dívidas quitadas. Porém, o que acontece é que o devedor paga a dívida, mas esquece de cancelar o protesto, o que mantém a situação irregular e com riscos futuros de restrições de crédito”, explica.
O processo de cancelamento é simples. “Após quitar com o credor, a pessoa que estava inadimplente deve ir ao cartório onde a dívida foi protestada e pagar as taxas cartoriais, processo que pode ser parcelado em até 12 vezes. Então, o cancelamento dos títulos protestados acarreta no cancelamento dos registros respectivos no Serasa e Boa Vista”, explicou ontem ao NOVO JORNAL DE NOTÍCIAS.
O protesto é uma maneira legal de oficializar a inadimplência de um consumidor junto a um cartório de protesto no Estado. Os títulos podem ser de contratos de aluguel e de prestação de serviços, contas de água e luz, sentença judicial não cumprida, nota promissória, etc.
Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa de 2023, mais de 6,6 milhões de mineiros estavam em débito com suas dívidas. No estado já são mais de 4,5 milhões de títulos, o que somam quase R$ 25 bilhões em dívidas protestadas. Nesse cenário de inadimplência, o IEPTB MG reforça que a possibilidade de reduzir pela metade o valor das taxas do cartório e fazer um parcelamento favorece aqueles que desejam limpar o nome.
O benefício inclui pessoas físicas e jurídicas, que tiveram títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023. Mas, o presidente do Instituto chama atenção para as especificidades do processo. “Quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico -, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos 50%, terão direito ao desconto da taxa de Fiscalização Judiciária mediante comprovação da condição.
O CadÚnico é um instrumento do governo federal para identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, o qual é necessário para utilização de serviços e programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Há mais de 20 anos, o Instituto de Protesto de Minas Gerais promove a união e o fortalecimento da classe dos Tabeliães de Protesto de Minas Gerais, representa 304 cartórios de protesto no estado e é referência quando o assunto é receber dívidas por meio do protesto.
Com assertividade, tecnologia e inovação, o Instituto de Protesto – MG oferece à sociedade a ferramenta mais eficaz de recuperação de crédito, possibilitando o fomento da economia e a redução do quadro de inadimplência em diversos setores.
Segundo Leandro Gabriel, foi assim que a recente alteração na Lei 15.424/2004 garantiu o desconto de 50% na quitação dos encargos cartorários associados ao cancelamento de títulos enviados a protesto no período compreendido entre 20/03/2020 e 31/12/2023.
Contudo, destaca a oportunidade ímpar de pagar pela metade o valor das taxas do cartório e ainda parcelar no cartão de crédito, auxiliando aqueles que estão com os nomes “sujos.”
Para maiores informações sobre como aproveitar o desconto nos Cartórios de Protesto e limpar seu nome, entre em contato a internet ou presencialmente nos Cartórios nas Comarcas do Estado.