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Rural quer derrubar decreto do governo

Presidente recorre ao deputado Marcelo Freitas para tornar sem efeito medida que gera insegurança jurídica no campo

O Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, promulgado pelo Governo Federal, ampliando as possibilidades de desapropriação de terras para ‘fins de reforma agrária’ no país, está causando insegurança jurídica no campo e relativização do direito de propriedade, uma das cláusulas pétreas da Constituição de 1988. A iniciativa gera apreensão na classe rural do Norte de Minas.

O Decreto tem gerado polêmica e críticas por parte de diferentes setores da sociedade, especialmente entre os produtores rurais e entidades ligadas ao agronegócio, especialmente da região, informou a Sociedade Rural de Montes Claros. Diante disso, o presidente da entidade, José Henrique Veloso, solicitou ao deputado federal, Delegado Marcelo Freitas, presidente do União Brasil em Minas Gerais, apoio junto à bancada do estado visando à derrubada do Decreto.

“É crucial ressaltar a importância da atividade agropecuária para o desenvolvimento da nossa região. Os produtores rurais desempenham um papel vital na geração de empregos, na produção de alimentos e no fortalecimento da economia local. Portanto, é fundamental garantir um ambiente jurídico estável e favorável que assegure o direito de propriedade e promova o crescimento sustentável do setor agropecuário”, explanou José Henrique.

A segurança jurídica e o respeito ao direito de propriedade devem ser preservados, pois são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do país. O parlamentar recebeu o pedido da Sociedade Rural e informou que já adotou um pedido de sustação do decreto 11.995/2024 pelo Congresso Nacional. “O PDL tomou o número 170 e tem por objetivo sustar o referido Decreto 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente, a nosso sentir em evidente retrocesso e contra os produtores rurais de nosso país”, destacou Marcelo Freitas.

O QUE DIZ O DECRETO – A publicação de decreto federal tem chamado a atenção de proprietários de terras. Isto porque, o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária. Conforme o texto, o programa visa a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária, incluindo os beneficiários da política pública de regularização fundiária de territórios quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.

Estão dentre as modalidades de obtenção de imóveis rurais previstas no decreto, a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária; a desapropriação por interesse social para promover a distribuição da terra; a expropriação de imóveis rurais com exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, a ser regulamentada pelo Incra; a arrematação judicial de imóveis rurais penhorados em execuções, a aquisição mediante autorização judicial de imóveis rurais penhorados em execuções em tramite na Justiça do Trabalho e a adjudicação de imóveis rurais em execuções relativas a débitos federais tributários ou não tributários. E, nos termos do decreto, a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária será realizada, nos termos da lei vigente, quando verificado o descumprimento da função social da propriedade, conforme normas editadas pelo Incra, e por interesse social para promover a distribuição da terra mediante depósito em dinheiro do valor do imóvel no ajuizamento da ação.

O advogado Frederico Buss alerta que os procedimentos para desapropriação, seja por necessidade, utilidade pública ou interesse social devem ser regulamentados por lei, não por decreto, o que está expresso na Constituição Federal. “Ademais, o decreto ao dispor sobre as hipóteses de desapropriação para fins de reforma agrária, aponta que verificará simultaneamente a produtividade e o cumprimento da função social. Este tema foi objeto de recente decisão do STF e depende de regulamentação através de lei prevista na Constituição que deve garantir tratamento especial para a propriedade produtiva, fixar as normas para cumprimento dos requisitos relativos à função social da propriedade, isto porque, conforme o texto expresso na Constituição, a propriedade produtiva, assim como a pequena e a média propriedade, estão imunes à desapropriação para fins de reforma agrária”, explica o advogado.

Rural quer derrubar decreto do governo
Deputado Marcelo Freitas recebe pedido do presidente da Sociedade Rural, José Henrique Veloso

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