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Câmara aprova projetos voltados à saúde pública

Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, nessa terça-feira pela manhã, os vereadores aprovaram projeto do vereador Elair Gomes, do MDB, que institui o mês ‘Moc em Movimento’, que visa estimular e promover atividade física, incentivo à alimentação saudável, combate ao sobrepeso e obesidade, bem como a prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo.

Durante a reunião ordinária da Câmara Municipal, nessa terça-feira pela manhã, os vereadores aprovaram projeto do vereador Elair Gomes, do MDB, que institui o mês ‘Moc em Movimento’, que visa estimular e promover atividade física, incentivo à alimentação saudável, combate ao sobrepeso e obesidade, bem como a prevenção de doenças relacionadas ao sedentarismo.

De acordo com o texto, em Montes Claros há casos de sedentarismo, obesidade e doenças relacionadas, o que torna fundamental a regularização de políticas públicas para orientação adequada sobre os riscos do sedentarismo. O legislador destaca que o projeto de lei prevê a realização de palestras e campanhas educativas, bem como caminhadas, passeios ciclísticos e atividades físicas.

Também de autoria de Elair Gomes, outros dois projetos instituem o ‘Junho Violeta’, dedicado às ações de conscientização e prevenção da violência contra a pessoa idosa. Ele destacou que a medida visa promover a conscientização aos direitos da pessoa idosa e possibilitará o desenvolvimento de políticas públicas destinada a estas pessoas.

O tema é tão importante que a Câmara está apreciando o projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que visa o interesse de proteção à vida familiar em Montes Claros. O outro projeto de lei cria o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Assédio Moral no Local de Trabalho, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de outubro.

Outro projeto aprovado, de autoria da Mesa Diretora, prevê a alteração do art. 2° da Lei 5.656 de 27 de fevereiro deste ano. Com a mudança, o limite de pontos de cada gabinete de vereador e do gabinete da presidência da Câmara Municipal, previsto na Lei Municipal n° 3.906, de 14 de março de 2008, e suas posteriores alterações, fica acrescido de 272 pontos e de 286 pontos.

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