Uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral mineira é garantir que eleitoras e eleitores exerçam o direito ao voto de forma livre, sem qualquer tipo de pressão ou impedimentos. Alinhado a esse objetivo, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) está lançando uma cartilha sobre o tema assédio eleitoral.
O material foi elaborado pelo TRE de Tocantins e adaptado pelo TRE mineiro. A cartilha usa linguagem simples para explicar o que é assédio eleitoral e falar sobre situações e ambientes em que é possível reconhecer a prática. O assédio eleitoral acontece quando uma pessoa com autoridade tenta influenciar ou manipular a vontade política ou o voto de alguém. A pressão pode se dar na forma de proibições, ameaças, coações, violência ou promessas. A prática de assédio eleitoral é crime, previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. A punição pode ser prisão por até quatro anos e multa.
Quem for vítima de assédio ou tiver conhecimento da prática desse crime pode fazer a denúncia junto ao Ministério Público Federal. Ou entrar em contato com a Ouvidoria do TER- -MG. Se a prática abusiva acontecer no ambiente de trabalho, a denúncia deve ser feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho.