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Terceira parcela do IPVA 2024 começa a vencer nesta segunda

A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, em Minas Gerais, deve ser paga entre os dias 18 e 22 de março, conforme os finais de placa.

A terceira e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024, em Minas Gerais, deve ser paga entre os dias 18 e 22 de março, conforme os finais de placa. Assim como nas etapas anteriores, o pagamento pode ser feito via Pix ou diretamente nos terminais de autoatendimento, guichês e aplicativos dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.

Quem optar por pagar via Pix, precisa observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Tanto para gerar o QR Code do Pix quanto para emitir a guia (DAE), o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), que é www.fazenda.mg.gov.br.

A SEF reforça as dicas para se evitar cair em golpes:

• Para acessar o site da Secretaria de Fazenda ou efetuar o pagamento do IPVA, não digite nos buscadores (Google, Yahoo, Bing etc) as palavras-chave, como IPVA – Minas Gerais – Pagamento, por exemplo. Sempre digite o endereço www.fazenda.mg.gov.br;

• Confira se o endereço foi digitado corretamente, pois os golpistas utilizam versões falsas do endereço utilizando caracteres e sinais que passam despercebidos, como pontos, hífens ou letras duplicadas, por exemplo;

• No site da Secretaria de Fazenda, acesse a área do IPVA pela janela (pop-up) ou no menu “Tributos” à direita da tela;

• Em caso de dúvida, sempre se informe pelos canais oficiais da Secretaria de Fazenda e do Governo de Minas. Evite buscar informações em sites desconhecidos;

• A Secretaria de Fazenda não oferece descontos além do benefício dos 3% para o pagamento do IPVA em cota única. Portanto, se receber alguma oferta de desconto, saiba que é golpe;

• Nunca clique em links recebidos em aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. A Secretaria de Fazenda não envia tais mensagens;

• Se receber algum boleto de papel no seu endereço, descarte. A Secretaria de Fazenda não envia cobrança de IPVA pelos correios.

• Antes de efetuar o pagamento via Pix, conferir os dados do favorecido, que é ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 18.715.615/0001- 60, e instituição emissora: Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A.

BALANÇO – Até o dia 29 de fevereiro, a Secretaria de Fazenda recebeu R$ 6,4 bilhões de IPVA, o que corresponde a 59% do total estimado de arrecadação, que é de R$ 10,9 bilhões. Vale lembrar que o não pagamento do IPVA ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Selic. O motorista também precisa estar com o IPVA quitado para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), sem o qual não é permitido trafegar.

LICENCIAMENTO – A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) vence no dia 1/ 4, independentemente do final de placa. O valor da TRLAV é de R$ 39,36.

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