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TCU: Nova norma altera procedimentos de instauração de tomada de contas especial

TCU: Nova norma altera procedimentos de instauração de tomada de contas especial

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou projeto de alteração da Instrução Normativa (IN) TCU 71/2012, que aborda procedimentos relativos à instauração de tomada de contas especial. Mais especificamente, o documento dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao TCU dos processos de tomada de contas especial (TCE).

Instrução Normativa-TCU 98, de 27 de novembro de 2024, especifica:

  • Arquivo de processos por prescrição na fase interna;
  • Criação de banco de processos arquivados por prescrição;
  • Regras para responsabilização de agentes públicos e terceiros;
  • Sistema de prevenção à prescrição e notificações automáticas.

Entre as inovações da norma, está a atualização do valor mínimo para a instauração das TCE. Salvo determinação em contrário do Tribunal, será dispensada a instauração de TCE se:

  • O valor do débito for inferior a R$ 120 mil;
  • O valor for inferior a R$ 20 mil (para somatória de débitos de um mesmo responsável).

A nova IN prevê ainda a criação de um banco de processos prescritos, permitindo o reconhecimento da prescrição no próprio órgão gestor, evitando sobrecarga no TCU. Haverá monitoramento para evitar arquivamentos indevidos.

O documento também incentiva ações de controle para prevenir a prescrição em órgãos federais.

TCU: Nova norma altera procedimentos de instauração de tomada de contas especial

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