[views count="1" print="0"]

TCE suspende licitação de consórcio de municípios na microrregião de Salinas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão, em sessão da última terça-feira, 20, do Processo Licitatório nº 005/2024, Pregão Eletrônico SRP n.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão, em sessão da última terça-feira, 20, do Processo Licitatório nº 005/2024, Pregão Eletrônico SRP n. 005/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Entorno de Salinas (Cimes). O objetivo do procedimento é o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de acervo bibliográfico para uso em unidades escolares, pelo período de 12 (doze) meses”.

Em conformidade com a análise da Unidade Técnica responsável, em caráter emergencial, a Corte mineira confirmou o entendimento do conselheiro decano do TCEMG Wanderley Ávila, que considerou procedentes as denúncias apresentadas por Sabrina Aparecida Santos Pereira Shinya e pelo representante da empresa A Página Distribuidora de Livros Ltda., Murilo Roberto Cosmo, no que se refere à inobservância do prazo mínimo entre a republicação do edital e a sessão de abertura das proposta e à indevida desclassificação de licitante.

O TCE ainda identificou discrepância entre as necessidades reais dos municípios consorciados e os quantitativos licitados; ausência de procedimento de intenção de registro de preços e de irregularidade do modelo de contratação adotado devido à indefinição do objeto; irregularidades na pesquisa de preços e no valor estimado do certame, além de critério de julgamento utilizado inadequadamente.

Dessa forma, para evitar prejuízos à Administração Pública, e em virtude da urgência de uma tomada de decisão, além de outras providências, a Corte de Contas determinou ao presidente do Cimes, Cleber Nascimento de Pinho, que suspenda a Ata de Registro de Preços na fase em que se encontra e se abstenha de praticar qualquer ato que pretenda efetivar as contratações, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil, em conformidade com o art. 85, da Lei Complementar n. 102/2008, até a análise final do processo.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão, em sessão da última terça-feira, 20, do Processo Licitatório nº 005/2024, Pregão Eletrônico SRP n.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Prefeitura promove oficina da natureza
Prefeitura promove oficina
Prefeitos se reuniram para instalação de consórcio
Prefeitos se reuniram para instalação de consórcio
Audiência discutiu criação de blocos regionais de saneamento
Audiência discutiu criação de blocos regionais de saneamento
Vereador chama atenção para apagão natalino
Vereador chama atenção para apagão natalino
Projeto Minas Pela Infância apoia municípios em políticas públicas
Projeto Minas Pela Infância apoia municípios em políticas públicas
ALMG adia projetos do orçamento e do PPAG
ALMG adia projetos do orçamento e do PPAG
Operação Natalina reforça segurança em todo o comércio de MOC
CDL e PM lançam Operação Natalina no hipercentro
Municípios do NM se “sacrificam”para socorrer vítimas das seca
Municípios do NM se “sacrificam”para socorrer vítimas das seca
Deputado provoca quebra-quebra na Câmara
TSE realiza cerimônia de entrega de prêmios nesta quarta
Infraestrutura lidera pauta de requerimentos aprovados
Câmara Municipal homenageia o North Esporte Clube com medalha
Emater realizou 10º Fórum sobre regularização
ALMG Sanciona Observatório Violência Mulher Minas
DPMG realiza 1ª reunião do Comitê Gestor do SOLAR
Montes Claros recebe encontro regional do PL nesta sexta-feira
Filarmônica de Varginha em turnê histórica 
Curso de Cinema da Unimontes celebra produções de alunos
Trem Ouro Preto/Mariana pode voltar 
Governo Federal reconhece situação de emergência pela seca
IFNMG homenageado pela Câmara de Montes Claros