[views count="1" print="0"]

STJ afasta qualificadora da escalada por falta de perícia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afastar a qualificadora da escalada em um caso de furto devido à não realização de perícia no local do crime, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afastar a qualificadora da escalada em um caso de furto devido à não realização de perícia no local do crime, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP).

O processo corre em segredo de justiça. Duas pessoas foram flagradas tentando furtar aparelhos de ar-condicionado de uma lanchonete. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a incidência da qualificadora da escalada apenas com base em imagens de câmera de segurança e em prova testemunhal.

No recurso ao STJ, a Defensoria Pública estadual pediu a redução da pena, sustentando que não foi feito exame de corpo de delito direto para que a qualificadora da escalada fosse configurada, nem houve nenhuma justificativa para sua dispensa, o que teria violado os artigos 158, 159 e 171 do CPP.

O Ministério Público, por sua vez, afirmou que os elementos do processo eram “absolutamente suficientes para comprovar a qualificadora da escalada”, uma vez que os acusados foram surpreendidos e presos em flagrante, as câmeras de segurança registraram a ação e a prova testemunhal confirmou o crime.

O relator do recurso na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, lembrou entendimento do STJ segundo o qual a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, parágrafo 4º, II, do Código Penal exige, de fato, a realização de perícia. O magistrado ressaltou, contudo, que a perícia pode ser suprida por outros meios de prova caso o delito não deixe vestígios ou estes tenham desparecido, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo – o que, segundo o relator, não é o caso dos autos.

De acordo com ele, ainda que a presença da circunstância qualificadora esteja em consonância com a prova testemunhal, ou com fotografias e vídeos, a realização da perícia é imprescindível, nos termos do artigo 158 do CPP. Dessa forma, como o tribunal de origem reconheceu a qualificadora da escalada apenas com base na prova oral e em filmagens, sem mencionar a existência de qualquer situação excepcional que dispensasse a elaboração de laudo pericial, o relator entendeu ser necessário o reconhecimento somente da qualificadora do concurso de agentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

PF e PC deflagram operação contra abuso sexual
PF e PC deflagram operação contra abuso sexual
Acidentes entre dois caminhões matam e ferem motoristas na 135
Acidentes entre dois caminhões matam e ferem motoristas na 135
Família de jovem morto a tiros no Alto da Boa vista cobra solução
Família de jovem morto a tiros no Alto da Boa vista cobra solução
PCMG apura acidente que matou 6 na BR-251
PCMG apura acidente que matou 6 na BR-251
Acidente deixa dois mortos e oito feridos na BR-251
Acidente deixa dois mortos e oito feridos na BR-251 em Grão Mogol
Preso por tráfico de drogas tentou fugir da polícia
Preso por tráfico de drogas tentou fugir em Pirapora
Governo do a 129 kit s com viaturas e note books
Cedec doa 129 kits com viaturas e notebooks para municípios
PM prende traficante com drogas em Bocaiuva
PM prende traficante com drogas em Bocaiuva
Galpão desaba e deixa trabalhador ferido no Jardim Palmeiras
Traficante mineiro transferido de Francisco Sá
Defesa Civil reconhece situação de emergência na região
Abertas inscrições para o concurso da polícia penal
Motorista reserva de ônibus preso na BR-135 por tráfico
Suspeitos de furto e receptação são presos no Bairro Maracanã
PM combate o tráfico de drogas no Alto Rio Pardo
Idoso morre e neto dele fica ferido em acidente
Frigorífico mineiro reabilitado para a China 
Fábrica de caminhões elétricos no Sul 
OAB-MG contribui para vitória histórica no CNMP em norma que trata dos honorários da advocacia 
JF tem 100 acidentes com motos por mês 
Agro na Escola une educação e prática no campo em Belo Oriente