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STF cassa definitivamente prefeita e Francisco Sá

TRE-MG cumpre ordem superior, afasta chapa e presidente da Câmara assume

A política de Francisco Sá testemunha mais um capítulo em que o poder muda de mãos não pelas urnas, mas pelas engrenagens frias do Judiciário. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cumpriu a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou a cassação imediata da prefeita Alini Bicalho e de seu vice, Geraldo Bicalho. A manobra jurídica que tentou sustentar o mandato ruiu após o ministro Cristiano Zanin negar o último recurso da defesa.

A queda se desenhou a partir da tese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, devido à ligação familiar de Alini com um ex-gestor local. O que parecia superado nas instâncias regionais ganhou força no STF, demonstrando como a vaidade de tentar contornar a lei constitucional cobra uma fatura alta no xadrez partidário.

Com o afastamento da chapa, o presidente da Câmara Municipal, Ronilson Fabiano Gonçalves, assume a prefeitura interinamente. O município agora aguarda a fixação da data para a eleição suplementar pelo TRE-MG, da qual a prefeita cassada está impedida de participar, redefinindo por completo as forças do Norte de Minas.

Justiça Eleitoral afasta prefeita e determina nova eleição em Francisco Sá (Crédito: Mídias Sociais)

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