O Sindicato do Comércio de Montes Claros (Sindcomércio) em razão da negociação coletiva da categoria do comércio Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/ 2025 orienta aos empresários como procederem neste feriado de carnaval, em relação ao funcionamento e labor dos empregados, conforme ocorrido nos anos anteriores: segunda-feira de Carnaval, dia 12 de fevereiro.
O comércio deverá fechar, em comemoração antecipada ao dia do comerciário que ocorrerá na data de 30/10/2024: Terça-feira de Carnaval, dia 13: o comércio poderá fechar, em função da troca antecipada ao feriado da consciência negra que ocorrerá na data de 20/11/2024.
De acordo com o presidente do Sindcomércio, Glenn Andrade, as empresas da categoria, de gêneros alimentícios (supermercados, mercearias, entre outras, poderão funcionar normalmente desde que cumpram as determinações previstas na CCT. No entanto, ressalta que se trata de uma recomendação da entidade patronal.
Ele explica ainda que caso o empresário entenda por abrir o seu comércio ou sua empresa em ambas as datas, terça-feira e Dia da Consciência Negra – 20/11 deste ano poderá funcionar e usufruir de mão de obra normalmente, no entanto os colaboradores que laborarem no carnaval, para laborarem no Dia da Consciência Negra 20/11/24 deverão ser remunerados considerando labor em feriado.
Glenn Andrade lembra ainda que o Sindcomércio está à disposição para quaisquer esclarecimentos que por ventura se fizerem necessários por meio do telefone (38) 3221-6108/3221- 8065, na Rua Presidente Vargas, 28, centro de Montes Claros. As mudanças podem ser esclarecidas pelo Sindcomércio.