Com o objetivo de reforçar a mobilização dos gestores de consórcios intermunicipais de saúde para a participação no gerenciamento regional do componente básico de medicamentos, a Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros (SRS) realizou videoconferência, na última quarta-feira (8/11). O prazo para adesão dos consórcios à política pública denominada FarmaCIS, termina nesta quinta-feira (16/11). A iniciativa foi estabelecida por meio da Resolução 8.748, publicada em maio deste ano pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG).
Para a estruturação da aquisição, armazenamento e/ou distribuição de medicamentos, a SES-MG está disponibilizando mais de R$ 3,4 milhões a seis consórcios intermunicipais de saúde da área de atuação da SRS de Montes Claros. Os recursos são destinados à compra de equipamentos, veículos e contratação de prestação de serviço farmacêutico para atuar diretamente no processo de Gestão Regional de Medicamentos (Germed). O prazo máximo para a implementação do serviço será de até um ano.
A referência técnica da Assessoria de Governança Regional da SRS de Montes Claros, Karine Revert Souto Durães explica que o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo – (Cisarp), sediado em Taiobeiras, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Entorno de Salinas – (Cisnes) já formalizaram adesão à Resolução 8.748. Restam concretizar adesão os consórcios Portal do Norte, União Geral, CisGraoMogol e Cisarvg que atendem demandas de municípios das microrregiões de Bocaiúva, Janaúba, Francisco Sá e Coração de Jesus, respectivamente.
Ao todo, os quatro consórcios possuem 54 municípios filiados e somam uma população superior a 692 mil habitantes. Os valores a serem repassados aos consórcios levam em conta o número de habitantes a serem atendidos.
Entre outros documentos a serem apresentados pelos gestores dos consórcios para adesão à Resolução 8.748 estão: proposta de plano de trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Parcerias – (SIGCON); Certificado de Registro no Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC); comprovante de abertura de conta corrente em banco público para o estabelecimento de convênio com a SES-MG; cálculo de contrapartida mínima de cada município membro do consórcio e declaração de que os recursos estão assegurados mediante a indicação do respectivo contrato e memória de cálculo da contrapartida não financeira.