Um dos temas prioritários e que deve ter a atenção dos senadores já neste primeiro semestre é o projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs
A agenda econômica e fiscal deve marcar o início dos trabalhos legislativos no Senado. Entre os projetos que aguardam decisão do Plenário estão propostas que elevam a tributação sobre empresas de apostas e fintechs, criam incentivos à pesquisa por meio de isenções e transferência de créditos e instituem uma nova Lei de Execução Fiscal. Um dos temas prioritários para o governo e que deve ter a atenção dos senadores já neste primeiro semestre é o projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs — empresas que atuam na área de serviços financeiros e oferecem produtos e serviços digitais —, eleva gradualmente a taxação de bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.
O PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro do ano passado, com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto foi aprovado em caráter terminativo, mas um recurso apresentado em Plenário pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) fará com que a matéria seja votada também pelo Plenário do Senado antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados. Até o momento, 15 emendas de Plenário foram apresentas.
O projeto altera a legislação tributária para aumentar de forma gradual a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de setores específicos, como fintechs, instituições de pagamento, bolsas e empresas do mercado financeiro, com elevação das alíquotas entre 2026 e 2028. Também prevê aumento progressivo da tributação sobre as empresas de apostas de quota fixa (bets), com a alíquota subindo dos atuais 12% para 18% ao final do período.
A proposta estabelece ainda que a nova arrecadação será destinada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde. De forma excepcional, entre 2026 e 2028, parte dos recursos poderá ser repassada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar perdas decorrentes da ampliação da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O texto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, voltado à renegociação de dívidas vencidas. Poderão aderir contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350, com condições mais vantajosas para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Além disso, o projeto corrige distorção na tributação da remessa de lucros e dividendos ao exterior, ampliando para cinco anos o prazo para que beneficiários estrangeiros solicitem restituição de valores pagos além do limite legal, alinhando a regra ao Código Tributário Nacional.
Os parlamentares podem votar ainda propostas do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que tratam de modernizar os processos administrativo, tributário e fiscal. Um exemplo é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal e revoga a legislação anterior. A principal novidade do projeto é a possibilidade de cobrança extrajudicial de débitos de menor valor.
Embora o projeto tenha sido votado em junho de 2025, em decisão final na comissão comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR), senadores do PT e do PSD apresentaram recurso para que o texto fosse analisado pelo Plenário, onde recebeu emendas.
O objetivo do projeto é substituir a atual Lei de Execução Fiscal por uma legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes. A nova lei pode ajudar a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática, simplificando as regras para cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público. Essas mesmas regras, se aprovadas, poderão ser aplicadas à cobrança de créditos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos conselhos profissionais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também do senador Rodrigo Pacheco, aguarda votação em Plenário o PL 2.483/2022 que atualiza e consolida em uma única lei as normas federais que regulam a relação entre contribuintes e o Fisco, incluindo processos administrativos, consultas tributárias e aduaneiras e a mediação de conflitos.
Entre as novidades do projeto, está o registro na legislação tributária de duas regras sobre prazos, hoje previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC): a contagem dos prazos processuais em dias úteis e a suspensão do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.