Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o deputado Arlen Santiago, do Avante, alerta os municípios mineiros para que fiquem atentos à publicação, programada para a próxima semana, da Resolução da Secretaria de Estado de Saúde (SES) que regulamentará o Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, que trata da transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da SES, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, de que trata a Lei Complementar (LC) nº 171, de 9 de maio de 2023.
O parlamentar esclarece que entre os beneficiários estão municípios e consórcios públicos de saúde. Ele afirma que a norma não se aplica a repasses de recursos após a publicação da LC nº 171 e nem a saldos financeiros vinculados à prestação de contas reprovadas, até a data de publicação dessa LC.
Arlen Santiago explica que, para realizarem a transposição ou a transferência, os municípios deverão ter cumprido os objetos e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos do SUS ou em instrumentos celebrados entre Estado e município. Em caso de descumprimento, a transposição e a transferência poderão ser realizadas se o município demonstrar a impossibilidade material de cumprir o disposto ou a desnecessidade da ação de saúde prevista no instrumento a que se vinculam os recursos.
Entre as obrigações dos municípios destacam-se as comprovações de ciência ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), inclusão dos recursos realocados na Programação Anual de Saúde (PAS) e inclusão dos recursos realocados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Já os consórcios públicos têm como dever a comprovação de ciência ao CMS do município sede e inclusão dos recursos realocados na Assembleia Geral e no orçamento do Consórcio.
Os procedimentos previstos para a conclusão do processo são: assinatura de termo de compromisso, preenchimento de formulários de levantamento de saldos e planejamento de realocações, definição do plano de transposição e transferência para utilização do saldo e encaminhamento da comprovação para a SES no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES). Somente após passar por esse processo o município / consórcio poderá ser considerado apto a executar o recurso.
O deputado ressalta que o prazo final para executar as ações vai até o dia 30 de novembro. Ele informa ainda que os municípios/consórcios poderão consultar o link https://www.saude.mg.gov.br/ lei171, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde, para tirar qualquer dúvida que surgir sobre a questão. “Já estou antecipando as informações para que os municípios se preparem e se programem. É muito importante o empenho das prefeituras. Os recursos não podem ser perdidos já que, cumprindo todas as exigências impostas, eles poderão ser aplicados em projetos fundamentais para a área da saúde”, disse Santiago.