O delegado da Receita Federal do Brasil (RFB), com sede em Montes Claros, Andrey Soares de Oliveira, afirmou ao NOVO JORNAL DE NOTÍCIAS, que a fiscalização do órgão é vigilante e frequente, sendo diuturna para combater o contrabando e descaminho de mercadorias e prova disso são as grandes apreensões de mercadorias transportadas em veículos de cargas, como TVs, entre tantos outros aparelhos eletrônicos sem notas fiscais.
A Receita Federal local abrange 87 municípios do Norte de Minas, Vales do Jequitinhonha e Mucuri e tem várias áreas de atuação no Estado. De acordo com ele, as apreensões são realizadas nas BRs-251 e em todas aquelas rodovias, que cortam o Norte de Minas, após denúncias que são checadas pelos auditores e fiscais da RFB vinculado ao Ministério da Fazenda, diz. Neste ano, mais de R$ 3,5 milhões de mercadorias já foram apreendidas e depois foram doadas para entidades sem fins lucrativos e aos municípios somente em anos que não têm eleições no país.
Em visita recente à redação do NJN, Andrey Soares esclareceu que as denúncias são todas investigadas em tempo e depois das apreensões de materiais eletrônicos, entre outros, eles são doados. No caso de tabaco incluindo cigarros, antes eram incinerados, mas hoje é transformado em adubo para agricultura.
Há quase três anos em Montes Claros, como delegado da Receita Federal, Andrey Soares, antes atuou como investigador da Polícia Civil na Comarca de Brasília de Minas por oito anos e depois assumiu o lugar do então delegado Filipe Araújo, na Delegacia da RFB montes-clarense.
Segundo Soares, os critérios para doações são simples, contudo, têm que ser observados vários deles, porém as doações são voltadas para a população mais carente da região em parcerias com prefeituras e câmaras municipais, além de fundações, entre outras entidades sociais.
Andrey Soares acrescenta ainda que a Receita Federal possui uma nova linha de fiscalização e a população deve participar e geralmente as apreensões contam com a parceria das Polícias Rodoviária Federal, Federal, Militar, que sempre apreendem e combatem o descaminho de mercadorias estrangeiras irregulares e mesmo nacionais, como bebidas, smartphones, receptores de sinal de TV, perfumes, entre tantas outras mercadorias sem autorização do Inmetro e denunciar aqueles que cometem crimes de contrabando e descaminho.
SEM TRIBUTAÇÃO
Desvio de mercadoria para não serem tributadas. Difere do contrabando por omitir mercadoria que poderia entrar no país, o que não ocorre no primeiro caso. A lei fiscal não considera a distinção: descaminho de mercadorias ou contrabando de mercadorias proibidas equivalem-se, desde que ambos resultem de uma infração ou transgressão à lei, no sentido de introduzir clandestinamente mercadoria permitida ou proibida, sem o pagamento de imposto devido ou contrariamente ao que impõe a lei. Código Penal: artigos 318 e 334.
BEBIDAS
A maioria das apreensões são de pessoas que comercializam produtos ilegalmente importados, especialmente bebidas estrangeiras, como vinhos argentinos, chilenos e destilados, brinquedos, smartphones. A introdução clandestina de produto tributável e a posterior comercialização causa sérios danos à economia nacional e desequilíbrio no mercado, tendo em vista que os comerciantes legais não conseguem competir com aqueles que adquirem mercadorias no exterior sem o recolhimento dos tributos, explica Andrey Soares.
As mercadorias apreendidas, segundo o delegado Andrey Soares, são leiloadas ou doadas e há cifras importantes de mais de R$ 30 milhões apreendidas nas rodovias 251, Montes Claros – Salinas e 365, Moc-Pirapora, são consideradas rotas sul-sudeste e há índice elevadíssimo de contrabando de cigarros que variam de 40% a 60% no Norte de Minas, tendo em vista que Montes Claros é considerado o segundo entroncamento do País, observa.
PROJETOS SOCIAIS
Já em relação aos recursos arrecadados, eles têm beneficiado muitas pessoas idosas e crianças e em 2023, mais de R$ 5 milhões foram liberados para o Norte de Minas, além do Imposto de Renda (IRPF) há muitas ações realizadas pela Receita Federal de Montes Claros em prol de toda a região e todas as instituições devem procurar a RFB a fim de buscar maiores informações e os requisitos exigidos por lei e pelo site do órgão.
São muitas entidades que podem ser beneficiadas por parte do Imposto de Renda devido aos Fundos de Amparo à Criança e Adolescente (FIA) locais, explica Andrey Soares.
De acordo com a legislação, diretamente na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, para quem utiliza o modelo completo, é possível destinar 3% do imposto devido para o FIA. Segundo Andrey Soares em Montes Claros, há muitas instituições sérias que usam valor doado para fazer o bem.
O dinheiro destinado diminui o valor do imposto a pagar, ou aumenta o valor da restituição. Literalmente, não custa nada ajudar”, lembra. Na cidade, todos os anos é possível destinar recursos com percentual de 3% pelos contribuintes.
IR DEVIDO
Como destinar parte do seu Imposto de Renda a fundos e projetos sociais. O contribuinte que faz a declaração completa tem até 31 de dezembro para se organizar e doar até 6% do IR devido. Porém parte do Imposto de Renda (IR) pode ser destinado para fundos e programas sociais, culturais, esportivos e de saúde.
Considerando todas as possibilidades previstas na legislação, é possível destinar até 6% do IR a entidades. Para isso, é preciso doar até o dia 31 de dezembro, que é quando termina o ano-calendário. Para quem esquecer ou deixar para a última hora, também é possível, durante a Declaração de Ajuste Anual, destinar 3% do IR devido os fundos de apoio à criança e ao adolescente. Saiba como fazer a doação do seu Imposto de Renda a entidades e projetos:
A destinação do IR para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte de seu imposto devido seja encaminhada diretamente para um fundo ou projeto. Por exemplo: um contribuinte tem R$ 800 em imposto a pagar e doou R$ 200 a um fundo.
Ele terá de pagar somente R$ 600 à Receita. Mas, na soma, gastará R$ 800 de qualquer maneira. Assim, ao invés de ir para o bolo de arrecadação do governo, o porcentual do IR é aplicado em projetos que podem ser acompanhados e fiscalizados pelo contribuinte, fomentando a cidadania.
Só quem opta pela declaração completa pode destinar até 6% do IR. A declaração completa geralmente vale a pena para quem tem renda maior e muitos gastos dedutíveis, como os com saúde e educação.
A base de cálculo para o valor a doar é o Imposto de Renda devido, e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.
DOAÇÕES
Somando todas as combinações possíveis, a pessoa física consegue destinar até 6% do IR, caso faça as doações até 31 de dezembro. Para doar até 6%, existem algumas possibilidades. A legislação permite desde 1990, via Estatuto da Criança e do Adolescente, que a pessoa física que faz a declaração completa do IR destine até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente. E desde 2003, com o Estatuto do Idoso, o mesmo passou a valer para ações ligadas à terceira idade. Também é possível apoiar projetos de cultura, audiovisual e esporte aprovados pelas respectivas leis de incentivo dos ministérios.
Adicionalmente ao 6%, é possível destinar 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Se escolher doar até 31 dezembro do ano-calendário, o contribuinte precisa fazer uma previsão do seu imposto devido e, a partir disso, calcular o valor que será destinado para o fundo ou projeto. O site da Receita tem um simulador disponível. Você também pode pedir ajuda para seu contador.
Quem esquecer ou deixar para a última hora, também pode doar 3% do IR durante a Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, somente os fundos de apoio à criança e ao adolescente podem ser beneficiados. O cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda. Para isso, basta acessar a ficha “doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”. Vale lembrar que como o teto de doações para os fundos é de 6%, caso o contribuinte já tiver doado integralmente durante o ano-calendário, não poderá doar durante a declaração.
Contudo, a pessoa que recebe restituição do IR também pode destinar parte do imposto aos fundos e projetos. Por exemplo: uma pessoa fez uma doação a um fundo. Depois, na Declaração de Ajuste Anual, ela apura que receberá restituição.
Ao comprovar à Receita que fez uma doação, o valor enviado ao fundo será somado ao da restituição, de maneira que o valor destinado saia do imposto já retido na fonte e não represente um custo extra ao contribuinte.
LEIS DE INCENTIVO
As entidades com projetos aprovados pelos fundos ou leis de incentivo geralmente orientam os contribuintes interessados. Nos sites dos fundos é possível fazer cadastro e imprimir a guia para pagamento do valor que será destinado. É importante guardar o comprovante e os dados do fundo beneficiado, pois eles são exigidos durante a Declaração de Ajuste Anual, na ficha “doações efetuadas”.
Não há risco de malha fina. Na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte precisa preencher em “doações efetuadas” os dados da entidade beneficiada. Do outro lado, os fundos também informam à Receita as doações que receberam.
O órgão público ou OSC deve encaminhar à Receita Federal solicitação contendo: nome e razão social do órgão público; número da inscrição no CNPJ; endereço, telefone e e-mail; finalidade do pedido; descrição e quantificação das mercadorias solicitadas; identificação e assinatura do solicitante.