A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou na última quinta-feira, parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.514/23, do deputado Lucas Lasmar, da Rede, que tem o objetivo de reduzir o risco de doenças ocupacionais em ambiente hospitalar e evitar a contaminação do lixo produzido nesses estabelecimentos. Para isso, a proposição determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Em 2010, a Lei 18.797 tornou obrigatória a utilização de seringas de agulhas retráteis, para evitar acidentes com a manipulação desses dispositivos nos estabelecimentos de saúde. O autor do PL 1.514/23 entendeu ser necessário atualizar a lei para atender às especificidades da Norma Regulamentadora (NR) nº 32, do Ministério do Trabalho. Essa norma determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança, que impedem o seu reuso e protegem os profissionais de saúde de possíveis acidentes.
O relator, deputado Arlen Santiago, do Avante, concordou com a necessidade de garantir maior proteção a esses profissionais. Ele apresentou o substitutivo nº 2, que retira do texto as referências à NR 32, mantendo a exigência das seringas e agulhas com dispositivos de segurança. Esse novo texto abre uma exceção para as agulhas utilizadas na aplicação de vacinas, que serão definidas seguindo os critérios da Secretaria de Estado de Saúde.
SAÚDE MATERNO-INFANTIL – A Comissão de Saúde também emitiu parecer favorável de 1º turno sobre três projetos que tratam da saúde materna e infantil. O PL 916/23, da deputada Beatriz Cerqueira, do PT, originalmente garante às gestantes o direito à realização de exames de ecocardiograma fetal e de ultrassonografia transvaginal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir o diagnóstico precoce da cardiopatia congênita uterina.
O relator, deputado Arlen Santiago, apresentou o substitutivo nº 2, de modo a inserir esses comandos na Lei 22.422, de 2016, que estabelece diretrizes para a atenção à saúde materna e infantil no Estado. Esse novo texto garante a realização desses dois exames pelo SUS mediante requerimento médico.
Já o PL 1.635/223, do deputado Doutor Wilson Batista, do PSD, assegura às mulheres com mama densa o direito à realização do exame de ressonância magnética associada à mamografia pelo SUS. O objetivo é garantir a prevenção do câncer de mama em mulheres com maior quantidade de tecido fibroglandular, que dificulta o diagnóstico da doença apenas com a mamografia.
O relator, deputado Arlen Santiago, apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama. Assim, esse novo texto acrescenta, entre as ações preventivas que devem ser asseguradas pelo Estado, o exame de ressonância magnética para detecção precoce do câncer de mama, conforme as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais do Ministério da Saúde. Por sua vez, o PL 3.843/22, do deputado Charles Santos, do Republicanos, originalmente obriga a realização de exames para diagnóstico do pé torto congênito em recém-nascidos nas unidades hospitalares do Estado.
O relator, deputado Arlen Santiago, considerou que projetos que obriguem o Estado a ofertar exames complementares pelo SUS tratam de conteúdo que não é objeto de lei e invadem a competência reservada ao Poder Executivo. Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 2, para alterar a Lei 22.422, de 2016. Com essa alteração, passa a ser considerada diretriz para a atenção à saúde infantil a promoção do acesso ao diagnóstico precoce e à assistência multiprofissional do recém-nascido com pé torto congênito.