O Projeto de Lei 5806/23 define medidas para proteção contra fraudes no crédito consignado que envolvam aposentados e pensionistas. O texto em análise na Câmara dos Deputados exige também a veiculação de campanhas educativas.
Pela proposta, bancos e similares que ofereçam crédito consignado deverão: estabelecer protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados e pensionistas, de forma a garantir a legitimidade do pedido; e confirmar, por meio de contato telefônico, qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome do aposentado ou pensionista.
PUNIÇÕES – Sem consentimento do cliente, vender, oferecer, fornecer ou divulgar dados visando empréstimo sujeitarão o infrator a penalidades administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de sanções penais ou cíveis.
A proposta altera ainda o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, para prever que a divulgação de dados de aposentados e pensionistas sem consentimento poderá levar à demissão dos envolvidos, além de outras sanções.
“Aposentados e pensionistas são alvo de golpes no crédito consignado”, disse o autor da proposta, deputado Alfredinho, do PT-SP. “É inaceitável que não haja um panorama claro para responsabilizar os envolvidos nesse tipo de ilícito”.
TRAMITAÇÃO – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.