Após ter recebido aval definitivo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 3.311/16, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD-MG), que altera a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, foi analisado e teve confirmação pelo governador.
“A nova Lei 25.538 atualiza a pioneira Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar, que aprovamos há mais de uma década, graças à qual Minas Gerais tornou-se líder nacional do setor”, destacou Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia.
Com prioridade à micro e minigeração solar, o objetivo é o desenvolvimento de tecnologias inteligentes para armazenamento (baterias), fomentando sistemas não conectados à rede distribuidora (off-grid) e melhorando a gestão do fluxo da energia limpa produzida. Estas tecnologias estão sendo aperfeiçoadas e têm se disseminado no mundo.
BATERIAS
Acrescentando dispositivos à Lei 20.849, de 2013, a nova Lei atualiza a pioneira legislação mineira relacionada ao setor, que teve sua criação iniciada há mais de uma década, sob autoria do deputado Gil Pereira. Na transição energética em curso, processo do qual o Estado participa como referência e líder nacional, especialmente na produção de energia a partir da fonte fotovoltaica, são necessárias as baterias, equipamentos essenciais e dotados de tecnologia cada vez mais eficiente.
A energia fotovoltaica é aquela convertida diretamente em eletricidade por meio de painéis solares. Ou seja, a radiação solar é convertida em energia elétrica. “O BDMG poderá financiar iniciativas e pesquisas em armazenamento de energia para ajudar o atendimento aos comércios, às indústrias, às residências e às propriedades rurais”, ressaltou o parlamentar.
Com foco também para micro e minigeração de energia solar em escolas municipais, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), dentre outros órgãos públicos, a proposta aprovada autoriza convênios e financiamentos de pesquisas, pelo BDMG, por exemplo, para esses equipamentos.
“Minas Gerais sairá novamente à frente no país, agora com as baterias, continuidade do trabalho que iniciei há mais 10 anos, a partir de quando criei a inovadora legislação mineira do setor fotovoltaico, em especial a Lei da Energia Solar (nº 22.549/17), primeira na isenção do ICMS às usinas com potência até 5 MW”, declarou o deputado norte mineiro Gil Pereira.