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Programa de Fomento Florestal do IEF avança na recuperação e conservação

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) desenvolve, ao longo dos seus 60 anos, atividades dedicadas à conservação e recuperação de ecossistemas, por meio de ações do Programa de Fomento Florestal, cujo objetivo é promover a conservação, recuperação e o desenvolvimento florestal sustentável por meio de três modalidades: Fomento Florestal Ambiental, Fomento Florestal Socioambiental e Fomento Florestal Social.

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) desenvolve, ao longo dos seus 60 anos, atividades dedicadas à conservação e recuperação de ecossistemas, por meio de ações do Programa de Fomento Florestal, cujo objetivo é promover a conservação, recuperação e o desenvolvimento florestal sustentável por meio de três modalidades: Fomento Florestal Ambiental, Fomento Florestal Socioambiental e Fomento Florestal Social.

Neste mês de janeiro, em que o IEF comemora seis décadas de existência, o fomento florestal é destaque. Entre os anos de 2019 até o ano de 2021, foram fomentados, nas modalidades de Fomento Ambiental e Socioambiental, um total de 5.709,84 hectares, sendo: 3535,70 ha em 2019; 408,19 ha em 2020 e 1.765,95 ha em 2021.

Além de atuar na coordenação de ações de conservação e restauração em conjunto com outros atores com atuação na área ambiental, como órgãos públicos, terceiro setor e agricultores, o IEF também oferece, por meio de suas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBio), assistência técnica na construção e execução de ações de restauração, recuperação, mudas de espécies nativas, frutífera e exóticas, e outros insumos para os agricultores interessados em recuperar e regularizar áreas em sua propriedade.

De 2019 a 2021 foram produzidos um total de 1.021,299 mudas, sendo 206.413 mudas em 2019, 400.897 em 2020 e 413.989 em 2021. “A restauração de ecossistemas, por meio do fomento florestal, é hoje uma das principais ações para a mitigação dos efeitos da mudança climática” aponta a diretora-geral do IEF, Maria Amélia Mattos Lins.

Visa a recuperação da vegetação nativa ou o reflorestamento produzindo ambientes que conciliam interesses conservacionistas e de uso econômico. Tal modalidade pode ser realizada em áreas de Reserva Legal (RL) e em Áreas de Preservação Permanente (APPs), de acordo com a Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013 e do Decreto Estadual 48.127, de 26 de janeiro de 2021.

Possui como foco a conservação dos recursos naturais, a geração de renda e a autonomia alimentar e nutricional, e como exemplo pode ser citado o incentivo à implantação de sistemas agroflorestais.

Tem por objetivo o reflorestamento associado ao potencial econômico, visando a ampliação de renda no meio rural, de acordo com critérios preestabelecidos pela legislação. Além de atuar na coordenação de ações de conservação e restauração em conjunto com outros atores que atuam na área ambiental (órgãos públicos, terceiro setor e agricultores).

Para oferecer mudas, o IEF mantém sob sua gestão um total de 50 viveiros florestais distribuídos por todo o estado. Nestes espaços além da produção de mudas de espécies da flora nativa, também são realizadas as atividades de identificação, seleção, e beneficiamento de sementes de espécies nativas e ações de educação ambiental.

Desde o ano de 2012/2013 com a publicação do “Novo Código Florestal” e da Lei mineira de Proteção à Biodiversidade, respectivamente Leis 12.651/12 e 20.922/13, as ações de fomento são executadas considerando-se como direcionamento o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e seus dispositivos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Fomento Florestal ainda faz parte e se organiza institucionalmente por meio das metas expressas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que engloba, dentre outras questões, a promoção e proteção dos ecossistemas.

Ações para a conservação e recuperação de ecossistema

O PMDI foi estabelecido na Constituição Estadual de 1989 e define as principais diretrizes de longo prazo para a atuação do governo estadual. Trata-se de uma referência para a elaboração de planos setoriais e políticas públicas específicas em todas as áreas de atuação do Estado.

O indicador que diz respeito ao IEF é a razão entre áreas restauradas e conservadas em relação às áreas suprimidas estado de Minas Gerais e engloba o aumento cumulativo da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais em 3% no ano de 2022, de 9 % no ano de 2026 e de 15% até o ano de 2030.

O Programa de Regularização Ambiental, instituído por meio da Lei Federal n°12.651, de 25 de maio de 2012, compreende um conjunto de ações e medidas de natureza técnico-ambiental com o intuito de promover a regularização de posses e propriedades rurais que apresentem pendências ambientais, incluindo a implantação da recomposição de tais áreas, identificadas a partir da declaração no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, especialmente no que se refere às áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente.

As informações compõem uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento. Minas Gerais conta, atualmente, com cerca de 830 mil imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural.

Do total de 925.811 cadastros realizados até outubro de 2021, em 60% deles confirmou a opção de adesão ao PRA, sendo que 92% dos imóveis cadastrados têm menos que 4 Módulos Fiscais, representando 41% da área ocupada no estado de MG pelos imóveis rurais.

IEF elaborou o Marco Regulatório do PRA de Minas Gerais, em conjunto com vários atores do poder público e da sociedade civil, Decreto Estadual nº 48.127/21. Tal regulamento contempla diversas orientações de cunho jurídico e técnico, como definições de conceitos, métodos de restauração, uso econômico das áreas abrangidas pelo PRA.

De acordo Gerente de Recuperação Ambiental e Planejamento da Conservação de Ecossistemas do IEF, Thiago Gelape, uma das inovações mais importantes trazidas pelo Marco Regulatório do PRA foi a previsão, trazida em seu art. 44: “As compensações ambientais devidas em decorrência de autorização para intervenção ambiental, compensáveis em áreas, poderão ser convertidas em ações de recuperação de APP e RL em propriedades ou posse de terceiros e em imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que aderirem ao PRA”

Ainda segundo o gerente é por meio de execução direta, às expensas do requerente do processo de intervenção ambiental, nos limites dos valores que seriam gastos com a compensação, para fins de fomentar a implementação do PRA. “Com este mecanismo, pretende-se alavancar o programa através do ganho de escala nas ações de restauração e recuperação em todo o estado”, ressalta.

BOLSA VERDE – O programa pretende apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa no estado, mediante Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) aos proprietários e posseiros rurais que já preservam ou que se comprometam a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses.

Foi criado pela Lei Estadual nº 17.727/2008 e, desde então, foram abertos dois Editais para cadastro, um em 2010 e outro em 2011. No ano de 2010 foram cadastrados 984 beneficiários, com área conservada de 34.700,0509 hectares e pagamento anual de R$ 6.940.010,18. Já no ano de 2011 foram cadastrados 1.716 beneficiários, com área conservada de 56.904,8998 hectares e pagamento anual de R$ 11.380.980,00.

Trata-se de um Convênio entre Semad, IEF, Sedecte, UEMG E MCTI com o objetivo de recuperar e preservar serviços ecossistêmicos associados à biodiversidade e captura de carbono em zonas prioritárias do Corredor Sudeste da Mata Atlântica (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) através do Financiamento não reembolsável assinado no ano de 2016 e com a duração até o ano de 2023.

É financiado com recursos do Fundo Global para Meio Ambiente (GEF), por meio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Em Minas Gerais, as ações estão sendo desenvolvidas na Bacia do Rio Paraíba do Sul, que abrange 95 municípios.

Foram realizadas ações de mobilização, capacitação e dias de campo em 20 municípios, onde foram capacitadas 1.150 pessoas, dentre elas, produtores rurais, técnicos de prefeituras e alunos de escolas rurais. Foram realizados também até o momento a restauração de 1.214 hectares de Mata Atlântica

Plano Estadual de Conservação e Recuperação a Mata Atlântica

Tem o propósito de tornar público, nortear e aprimorar as ações de conservação e proteção da Mata Atlântica em Minas com contribuições das instituições que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), a Semad, o IEF, a Feam e o Igam, além da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e da sociedade civil.

O Plano engloba um conjunto de ações para fazer frente ao desflorestamento, à fragmentação e a perda da biodiversidade na Mata Atlântica em Minas. Das ações, objetivos, metas e prazos que fazem parte do documento destacam-se a proteção à fauna, criação e gestão de unidades de conservação, combate e prevenção a incêndios florestais, fomento florestal e recuperação de ecossistemas, monitoramento florestal, fiscalização e regularização ambiental, implementação e gestão do Programa de Regularização Ambiental (PRA), manutenção de viveiros de produção e distribuição de mudas de espécies nativas e pagamento por serviços ambientais. A implementação das ações é acompanhada anualmente.

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