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Prefeituras têm prazo para aderir à programa telefônico

Termina nesta sexta-feira o prazo de adesão dos municípios mineiros ao Alô, Minas! - Fase II.

Termina nesta sexta-feira o prazo de adesão dos municípios mineiros ao Alô, Minas! – Fase II. A iniciativa do Governo de Minas, coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), irá contemplar com internet e telefonia móvel cem novos distritos e localidades de Minas Gerais que ainda não possuem acesso ao serviço.

As inscrições para as prefeituras ficam abertas no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!MG) até as 18h. Entre os critérios previstos no edital está a participação de distritos e localidades que tenham, no mínimo, 500 eleitores totais, tendo como base os dados atualizados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE). Outra possibilidade é a localidade possuir um local de ensino com, no mínimo, 200 alunos matriculados, considerando os dados atualizados da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Os demais critérios estão disponíveis no edital.

“O objetivo é promover a inclusão em Minas Gerais e melhorar as condições de vida da população que vive nessas localidades e distritos. A ampliação do Alô, Minas! na Fase II vai gerar desenvolvimento socioeconômico nesses municípios, criando oportunidades de emprego e renda”, destaca o superintendente Central de Governança Eletrônica da Seplag-MG, Fabrício Salum.

O Programa Alô, Minas! é coordenado pela Seplag-MG, apoiado pelas Secretarias de Estado de Fazenda (SEF-MG) e de Governo (Segov-MG), e, agora, em sua Fase II, integra o programa Cidades do Futuro, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG), que busca aumentar a eficiência das atuações locais, promovendo a simplificação das demandas, com celeridade nos processos, foco na geração de emprego e no fomento à qualidade de vida dos mineiros.

RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO – Os municípios contemplados no Alô, Minas! – Fase II terão responsabilidades como prover e disponibilizar terreno para que a operadora prestadora do serviço possa construir e instalar a torre de telefonia por um período de 20 anos, de acordo com aspectos técnicos para cobertura do sinal.

As prefeituras devem construir e manter acesso para deslocamento até a torre, além de empenhar esforços para a tramitação ágil dos processos necessários como licenciamento ambiental, emissão de alvarás de construção e aprovação nos conselhos que tenham órgão municipal.

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