O policial da Polícia Militar de São Paulo foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Ele é suspeito de matar o jovem Fernando Pereira de Figueiredo, de 21 anos, em uma boate de Montes Claros. Segundo a PC, o militar também praticou lesão corporal e ameaça contra outras duas pessoas.
Conforme detalha o delegado Cezar Salgueiro, os fatos ocorreram no dia 16 de dezembro após uma confusão, que teve início no momento em que o investigado retornou à boate para pegar uma roupa que a namorada havia esquecido.
“No local, existiam outras duas mulheres e inicia-se essa discussão por conta dessa peça de roupa, que evolui para uma ameaça com arma de fogo contra essa primeira mulher, que sai do local. Outra mulher intervém e ele também a ameaça com a arma de fogo e chega a lesioná-la com o cano da arma, a lesão foi comprovada através de laudo médico. Depois, o namorado dessa mulher intervém juntamente com a vítima [Fernando], e a discussão evolui para agressões com essa arma de fogo. Posteriormente, com disparo de arma de fogo.”
O delegado destaca que os elementos colhidos refutam a tese de que o policial agiu para se defender. Ele preferiu permanecer em silêncio durante a audiência de custódia com o juiz e ao prestar depoimento à polícia. A defesa informou à Inter TV que prefere não se manifestar nesse momento.
USO DE BEBIDA – Cezar Salgueiro ainda destaca que testemunhas confirmaram que viram o policial fazendo uso de bebida alcoólica na boate. “O Estatuto do Desarmamento diz que a pessoa flagrada fazendo uso de bebida alcoólica com arma de fogo tem esse porte automaticamente suspenso.”
Salgueiro afirma que a Polícia Militar de São Paulo está ciente sobre as provas levantadas pela PCMG. “Nós enviamos à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo o relatório de investigação para ser analisado também no âmbito administrativo.”
Em nota enviada à imprensa quando o militar teve a prisão em flagrante convertida para preventiva, a Polícia Militar de São Paulo informou que foi comunicada a respeito do caso e que acompanha as investigações e os trâmites legais adotados pelas autoridades de Minas Gerais.
O Estatuto do Desarmamento prevê que agentes de segurança pública podem entrar armados em locais onde há aglomeração, mesmo fora de serviço. As normas para o uso são estabelecidas em cada estado do país. Segundo o presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Montes Claros, Bruno Nunes, em 2021 foi publicada uma resolução em Minas Gerais permitindo o acesso, com algumas restrições.
“O Estatuto do Desarmamento prevê que todos os agentes de segurança pública que têm o porte de arma, no exercício da sua função tem o direito de portar a arma em qualquer local do território nacional. Em 2019, nós tivemos um decreto federal permitindo o acesso dos policiais a casas noturnas deixando para que as instituições de cada estado regulamentem a matéria para os seus subordinados. Sobre isso, em 2021, a Polícia Militar de Minas Gerais emitiu uma resolução permitindo esse acesso aos policiais em casas noturnas e locais com aglomeração devendo obedecer a algumas regras, por exemplo, não usar a arma de modo ostensivo e não ingerir bebida alcoólica”.
Em Montes Claros, uma lei municipal sancionada no dia 5 de dezembro de 2016 também proíbe a venda de bebidas alcóolicas às pessoas que estejam portando arma em boates, casas noturnas, casas de shows e similares. (Fonte: G1 Grande Minas).