Com o aval em 1º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o Projeto de Lei (PL) 4.380/15, que permite a privatização da Copasa, já pode ser pautado no Plenário. Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) havia distribuído avulsos (cópias) do parecer, aprovado na reunião desta terça-feira (25/11/25).
De autoria do governador Romeu Zema, a proposição autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia por meio de venda de ações ou aumento de capital que dilua sua participação. A futura empresa deverá adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.
O governo de Minas alega que a privatização é essencial para viabilizar os investimentos necessários para a universalização do acesso à água e ao tratamento do esgoto, conforme as determinações do Marco Legal do Saneamento Básico. O projeto também integra o conjunto de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), por meio do qual Minas Gerais pretende renegociar o pagamento de sua dívida com a União.
Durante a tramitação do PL 4.380/15 nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública, foram propostos textos substitutivos com exigências para proteger o bom atendimento aos usuários e os empregos dos funcionários da empresa.
Entre essas determinações, estão prazo para que o governo encaminhe à ALMG projeto de lei para criar um fundo estadual de saneamento básico, o cumprimento de metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais, e a garantia de prestação de serviços de qualidade.
As comissões também buscaram assegurar aos funcionários da Copasa a manutenção dos contratos de trabalho por um período de 18 meses após a privatização, a continuidade da tarifa social para a população mais vulnerável e a chamada modicidade tarifária, que é o princípio de manter as tarifas de serviços públicos essenciais em preços justos e acessíveis para consumidores.
COPANOR Outra inovação autoriza a empresa a promover a incorporação de sua subsidiária Copanor, criada em 2007 para garantir o atendimento no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Os recursos obtidos com a desestatização da Copasa deverão ser utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento das demais obrigações assumidas no âmbito do Propag. Parte desses recursos também poderá ser destinada ao fundo estadual de saneamento básico.