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O que se sabe sobre retorno do DPVAT e como funcionará

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), um projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT.

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (9), um projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT. A votação positiva do jornalista Délio pinheiro (PDT-MG) pelo retorno do seguro em sua estreia como deputado federal causou grande repercussão em Montes Claros, como se o “sim” dele tivesse sido decisivo pela aprovação do PL na Câmara. Mas o que se sabe sobre a possível volta do DPVAT? A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020.

Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados. Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos. A nova regulamentação, que foi aprovada pela Câmara, possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro. Agora, o projeto segue para avaliação do Senado.

O QUE É DPVAT?

DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto. Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

PARA QUE SERVE?

O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa. Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT. Agora, o governo espera reformular as regras e voltar a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

VALOR

Ainda não há definição sobre qual será o valor do novo seguro. No entanto, o projeto aprovado pela Câmara traz algumas pistas do que a população pode esperar. Por conta da suspensão dos pagamentos do DPVAT desde novembro, os novos valores do seguro poderão ser temporariamente maiores do que o que era praticado antes para que seja possível quitar os sinistros ocorridos de lá até o início da vigência do SPVAT.

Além disso, o texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito. O governo desejava deixar de fora esse item para que o valor do seguro fosse mais acessível. O Senado ainda vai deliberar sobre o assunto. O texto também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

QUEM PRECISA

Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovada a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

A cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial. O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.

Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos: despesas que forem cobertas por seguros privados; que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório; de pessoas que foram atendidas pelo SUS.

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