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Nova legislação aperfeiçoa o funcionamento do Fhidro

O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro) conta com ova legislação que regulamenta o seu funcionamento.

O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado (Fhidro) conta com ova legislação que regulamenta o seu funcionamento. A Lei 24.6773 foi sancionada pelo governador Romeu Zema, do Novo, na última sexta-feira e publicada no Diário Oficial Minas Gerais do último sábado. A iniciativa também beneficia o Norte de Minas, que sofre com a crise hídrica. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.885/21, do governador, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 19 de dezembro de 2023. O objetivo da nova legislação é aperfeiçoar o funcionamento do Fhidro. Para isso, foram promovidas alterações na modelagem operacional, atualização de agentes, revisão de beneficiários e reestruturações de ordem técnica.

O Fhidro foi criado em 1999 para financiar programas e projetos que promovam a racionalização do uso da água, a prevenção de inundações e o controle da erosão do solo. Com a Lei 24.673, os recursos do Fhidro também deverão financiar ações de proteção de aquíferos, de conservação de ecossistemas aquáticos, de mitigação de impactos das mudanças climáticas e de promoção da segurança hídrica de comunidades vulneráveis.

Também poderão receber recursos do Fhidro a construção de sistemas de esgoto e de destinação adequada de resíduos sólidos. Além disso, os comitês de bacia hidrográfica poderão se beneficiar com recursos do Fhidro para o pagamento das despesas necessárias para o seu funcionamento e estruturação.

A Lei 24.673 também atualiza a relação de beneficiários do Fhidro, que poderão ser entidades públicas estaduais e municipais, pessoas jurídicas de direito privado, consórcios intermunicipais que atuam nas áreas de meio ambiente e saneamento, agências de bacia hidrográfica (ou entidades equiparadas) e entidades sem fins lucrativos de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos.

GRUPO AMPLIADO – Também é atualizada a composição do Grupo Coordenador do Fhidro, que passa a contar com sete representantes do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, três representantes dos comitês de bacias hidrográficas e dois representantes da ALMG, além dos representantes de órgãos e entidades do Governo do Estado.

Conforme a Lei 24.673, poderão receber recursos do Fhidro programas de apoio aos comitês de bacia hidrográfica; de pagamento por serviços ambientais; de implementação de estratégias de segurança hídrica; de monitoramento dos recursos hídricos; de construção, ampliação ou reforma de pequenos e médios barramentos de água para uso múltiplo; de perfuração de poços artesianos; e de tratamento de esgoto e de resíduos sólidos.

A norma também deixa claro que 30% dos recursos do Fhidro serão destinados a financiamentos reembolsáveis e 70% a financiamentos não reembolsáveis (a fundo perdido). No primeiro caso, o agente financeiro será o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). No segundo caso, será a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em algumas modalidades de financiamento não reembolsável, essa responsabilidade será compartilhada com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Outra novidade é a autorização para criação do Fórum Mineiro de Comitês de Bacias Hidrográficas, que será o ente representativo dos comitês constituídos no Estado. Atualmente existem em Minas Gerais 36 dessas entidades, das quais 17 são financiadas com recursos da cobrança pelo uso da água. Nos outros 19 comitês, essas cobranças já foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, mas ainda não foram implementadas; por isso, são financiados com recursos do Fhidro.

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