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Municípios devem fazer adesão ao Sistema de Gestão do Bolsa Família

Municípios devem fazer adesão ao Sistema de Gestão do Bolsa Família

A Adesão ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) é um procedimento operacional e digital, feita por gestores estaduais e municipais, que propicia o reconhecimento dos compromissos de cada ente federado em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único. Por meio da Adesão, estados, municípios e Distrito Federal se corresponsabilizam pela gestão descentralizada.

Nos municípios, além da gestão do Programa, que envolve gestão de benefícios, gestão de condicionalidades, articulação com vigilância socioassistencial e com os serviços socioassistenciais, é necessário fazer a gestão do Cadastro Único, cadastrar e atender diretamente às famílias, que precisam ser informadas sobre o cadastro, os benefícios, ter problemas resolvidos e dúvidas esclarecidas.

E são as equipes que atendem nos CRAS, Postos do Cadastro Único e demais unidades da Assistência Social que prestam esses atendimentos. Por isso, a Adesão Municipal é fundamental para garantir continuidade ao atendimento às famílias

O Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) é uma aplicação online, segura e identificada, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI). Trata-se de uma importante ferramenta de gestão que favorece a interação entre os entes federativos e qualifica a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família. Conforme determinado pela Portaria MDS N º 1.030, de 7 de novembro de 2024, está disponível a aba do Sistema de Adesão para que municípios, estados e DF façam a Adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único.

Municípios devem fazer adesão ao Sistema de Gestão do Bolsa Família

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A Polícia Rodoviária Federal apreendeu ampolas de tirzepatida, anabolizante e cosméticos sem comprovação fiscal na BR-365, em Montes Claros, na noite dessa segunda-feira (7). O material era transportado em um carro conduzido por um homem, de 35 anos, que foi preso em flagrante. A abordagem aconteceu durante uma fiscalização na altura do KM-1, e os policiais encontraram 200 ampolas do medicamento tirzepatida, uma ampola do anabolizante Propionato de Drostanolona e 90 itens de cosméticos variados, como perfumes de marcas importadas, cremes e produtos capilares. Segundo a PRF, o motorista admitiu ter adquirido as mercadorias no Paraguai e relatou que receberia uma quantia em dinheiro para transportá-las até Montes Claros sem Notas Fiscal (NF). De acordo com a PRF, o motorista admitiu ter adquirido as mercadorias no Paraguai e relatou que receberia uma quantia em dinheiro para transportá-las até Montes Claros. Ele foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal de Montes Claros, juntamente com o veículo e o material apreendido. Segundo a PRF, o homem foi conduzido pelo cometimento, “em tese, dos crimes de falsificação/adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais e descaminho”. Em abril deste ano, outras duas apreensões de tirzepatida foram realizadas pela Polícia Rodoviária Federal na BR-365. Na primeira ocorrência, um médico da Bahia foi preso com 25 unidades de tirzepatida, três unidades de retatrutida, 10 frascos de anabolizantes, 33 aparelhos celulares, entre novos e usados, cinco computadores do tipo MacBook e três frascos de perfume. Na outra ocorrência, um motorista de 25 anos foi preso ao ser flagrado transportando 76 ampolas de tirzepatida no bagageiro de um carro. Ao ser questionado sobre a origem da viagem, ele apresentou respostas contraditórias e, posteriormente, confirmou ter saído de Foz do Iguaçu (PR) com destino a Montes Claros, onde mora.
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