Estimular e regular o hidrogênio de baixo carbono e o hidrogênio verde como fonte de energia, insumo na siderurgia, na indústria química, petroquímica, alimentícia e de fertilizantes, e, em breve, como combustível para ônibus, caminhões, carros, navios e aviões. Esse é objetivo da Lei 25.898, de 2024, sancionada pelo governador do Estado e publicada no Diário Oficial do último dia 27.
“Momento histórico! Impulsionado pela energia solar (20% do total gerado no país), Minas Gerais tem 95,7% da sua matriz elétrica de fontes renováveis, incluindo hídrica, eólica e de biomassa, graças às leis que também propus e aprovamos na Assembleia. Agora, avança na corrida pelo hidrogênio verde (H2V), combustível produzido a partir dessas fontes limpas e renováveis, em processo sem emissão de carbono e gases de efeito estufa, para nos tornarmos referência mundial também nesta alternativa à transição energética, em base sustentável e que será mais acessível ao consumidor”, destacou o deputado Gil Pereira, do PSD.
A Lei, que estabelece objetivos para a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e do Hidrogênio Verde, teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 3043/2021, de autoria de Gil Pereira, presidente da Comissão de Minas e Energia, que foi aprovado em definitivo (2º turno), no dia 10 de julho deste ano, pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
FERTILIZANTES E ETANOL – “A versatilidade do hidrogênio se mostra também no setor agrícola, com a fabricação dos fertilizantes ureia e amônia a partir dele. Somos um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Porém, quase 90% dos fertilizantes nitrogenados e essenciais para a agricultura são importados, principalmente da Rússia e da China, onde são produzidos a partir de hidrogênio obtido por meio de carvão mineral e gás, formas altamente poluentes, com alta emissão de gases de efeito estufa”, afirma o parlamentar.
“Nesse sentido, a campanha internacional Race to Zero, adotada por Minas Gerais, que objetiva alcançar a neutralização de emissões líquidas de carbono até 2050, nos coloca numa posição favorável para a atração de investimentos em toda a cadeia produtiva do hidrogênio”, destaca o texto da Lei. O hidrogênio de baixo carbono é aquele que pode ser obtido, também, por reforma-vapor do etanol (álcool combustível), até com emissão negativa, considerando a captura de carbono na cadeia produtiva da cana-de-açúcar, dentre os mais fortes segmentos da economia mineira.
ENERGIA FOTOVOLTAICA – O PL 3043/2021 de sua autoria, sobre a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e do Hidrogênio Verde, que originou a Lei 25.898/2024, tem relação direta com o trabalho desenvolvido por Gil Pereira, na Assembleia e junto a órgãos federais (MME, Aneel, EPE, dentre outros), estaduais e entidades, com as energias renováveis, principalmente a solar (fonte limpa e uma das principais vias para produção do H2V, por eletrólise da água).