Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar para embargar os loteamentos Planalto e Planalto II, no município de Espinosa, Norte de Minas, devido à falta de regularização. De acordo com a decisão, as obras e os parcelamentos do solo devem ficar suspensos, pois não possuem autorização dos órgãos públicos competentes.
O pedido de embargo com tutela de urgência foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Espinosa. Conforme a petição, não houve a apresentação do projeto das obras de infraestrutura e nem houve a concessão de garantias ao município quanto à realização dessas obras, o que contraria a legislação em vigor.
A decisão judicial estabelece que o responsável pelos empreendimentos também deve interromper as vendas, as promessas de vendas, as transferências de lote ou unidades, a realização ou veiculação de qualquer propaganda, publicidade ou comunicação ao público, que manifeste a intenção de venda.
Além disso, a sentença determina a indisponibilidade dos bens do responsável no valor de R$ 2 milhões e 223 mil para garantia de recursos para a regularização total dos loteamentos. A decisão judicial também obriga o responsável a comunicar os consumidores sobre a decisão e sobre a suspensão das vendas e da instalação dos empreendimentos.
Na decisão, o juiz ainda estabelece que o responsável apresente uma série de documentos, como planilhas, plantas e projeto técnico para regularizar a situação. De acordo com a Promotoria de Justiça de Espinosa, existem muitos loteamentos irregulares, clandestinos na cidade e vários consumidores são lesados com essa prática.