[views count="1" print="0"]

Internauta condenado a indenizar artesã em Januária

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma artesã por ter reproduzido imagem de trabalho dela sem autorização em uma rede social e no site dele de vendas on-line

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma artesã por ter reproduzido imagem de trabalho dela sem autorização em uma rede social e no site dele de vendas on-line. Ele também deverá creditar a autoria das peças divulgadas em seu perfil sob pena de multa de R$ 3 mil.

A artesã sustentou que confecciona pinturas manuais e mandalas e que fotos de uma de suas peças estavam sendo utilizadas indevidamente, sem permissão e sem a devida atribuição intelectual. Ela afirmou que entrou em contato com o internauta, que se comprometeu a retirar a imagem da página, mas, até a data do ajuizamento da ação, isso não ocorreu. Em maio de 2021, a artista solicitou judicialmente a retirada da obra do site do réu e que ele fosse condenado a indenizá-la por danos morais e a divulgar a informação de que ela era a autora da arte.

O internauta argumentou que a artesã não possui o registro da obra e que o anúncio que veiculava a imagem foi feito por um designer que identificou a peça de artesanato como pertencente ao domínio público. O usuário da plataforma midiática negou ter obtido lucro com as reproduções da mandala, alegando que nunca possuiu CNPJ e que encerrou as atividades de vendas em julho de 2021.

O juiz da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária, no Norte de Minas, considerou provado o dano moral. De acordo com o magistrado, a artesã comprovou ser a autora das peças e das fotos publicadas pelo internauta, e a Lei de Direitos Autorais assegura ao criador todos os direitos morais e patrimoniais sobre a própria obra, independentemente de registro.

“Ademais, ressalte-se que o próprio requerido reconheceu que o trabalho artístico da requerente foi utilizado de forma indevida”, afirmou. Além disso, o juiz ressaltou que a violação aos direitos autorais dispensa a demonstração de prejuízo. “O dano moral sofrido pela parte autora decorre da simples usurpação de sua produção intelectual”, disse.

O internauta recorreu, alegando que a artesã não comprovou ser a titular da imagem utilizada na campanha veiculada em seu site e perfil e que a retirada do conteúdo ocorreu de forma célere e efetiva. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, na íntegra, a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira.

O relator considerou não haver dúvida de que a artista era a criadora das obras divulgadas, que elas foram usadas sem autorização e que algumas chegam a exibir a imagem da artesã. Segundo ele, o dano moral causado à artista que teve a obra utilizada indevidamente decorre do simples uso sem autorização.

Internauta condenado a indenizar artesã em Januária
Artesã descobriu que sua peça estava sendo usada sem a permissão dela

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

PF e PC deflagram operação contra abuso sexual
PF e PC deflagram operação contra abuso sexual
Acidentes entre dois caminhões matam e ferem motoristas na 135
Acidentes entre dois caminhões matam e ferem motoristas na 135
Família de jovem morto a tiros no Alto da Boa vista cobra solução
Família de jovem morto a tiros no Alto da Boa vista cobra solução
PCMG apura acidente que matou 6 na BR-251
PCMG apura acidente que matou 6 na BR-251
Acidente deixa dois mortos e oito feridos na BR-251
Acidente deixa dois mortos e oito feridos na BR-251 em Grão Mogol
Preso por tráfico de drogas tentou fugir da polícia
Preso por tráfico de drogas tentou fugir em Pirapora
Governo do a 129 kit s com viaturas e note books
Cedec doa 129 kits com viaturas e notebooks para municípios
PM prende traficante com drogas em Bocaiuva
PM prende traficante com drogas em Bocaiuva
Galpão desaba e deixa trabalhador ferido no Jardim Palmeiras
Traficante mineiro transferido de Francisco Sá
Defesa Civil reconhece situação de emergência na região
Abertas inscrições para o concurso da polícia penal
Motorista reserva de ônibus preso na BR-135 por tráfico
Suspeitos de furto e receptação são presos no Bairro Maracanã
PM combate o tráfico de drogas no Alto Rio Pardo
Idoso morre e neto dele fica ferido em acidente
Comida não tem partido 
Norte recebe novas ambulâncias do Samu 
Servidores fazem greve em Divinópolis 
Agro mineiro alcança marca histórica 
Produção de frutas avança na Zona da Mata