[views count="1" print="0"]

Internauta condenado a indenizar artesã em Januária

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma artesã por ter reproduzido imagem de trabalho dela sem autorização em uma rede social e no site dele de vendas on-line

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma artesã por ter reproduzido imagem de trabalho dela sem autorização em uma rede social e no site dele de vendas on-line. Ele também deverá creditar a autoria das peças divulgadas em seu perfil sob pena de multa de R$ 3 mil.

A artesã sustentou que confecciona pinturas manuais e mandalas e que fotos de uma de suas peças estavam sendo utilizadas indevidamente, sem permissão e sem a devida atribuição intelectual. Ela afirmou que entrou em contato com o internauta, que se comprometeu a retirar a imagem da página, mas, até a data do ajuizamento da ação, isso não ocorreu. Em maio de 2021, a artista solicitou judicialmente a retirada da obra do site do réu e que ele fosse condenado a indenizá-la por danos morais e a divulgar a informação de que ela era a autora da arte.

O internauta argumentou que a artesã não possui o registro da obra e que o anúncio que veiculava a imagem foi feito por um designer que identificou a peça de artesanato como pertencente ao domínio público. O usuário da plataforma midiática negou ter obtido lucro com as reproduções da mandala, alegando que nunca possuiu CNPJ e que encerrou as atividades de vendas em julho de 2021.

O juiz da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária, no Norte de Minas, considerou provado o dano moral. De acordo com o magistrado, a artesã comprovou ser a autora das peças e das fotos publicadas pelo internauta, e a Lei de Direitos Autorais assegura ao criador todos os direitos morais e patrimoniais sobre a própria obra, independentemente de registro.

“Ademais, ressalte-se que o próprio requerido reconheceu que o trabalho artístico da requerente foi utilizado de forma indevida”, afirmou. Além disso, o juiz ressaltou que a violação aos direitos autorais dispensa a demonstração de prejuízo. “O dano moral sofrido pela parte autora decorre da simples usurpação de sua produção intelectual”, disse.

O internauta recorreu, alegando que a artesã não comprovou ser a titular da imagem utilizada na campanha veiculada em seu site e perfil e que a retirada do conteúdo ocorreu de forma célere e efetiva. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, na íntegra, a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira.

O relator considerou não haver dúvida de que a artista era a criadora das obras divulgadas, que elas foram usadas sem autorização e que algumas chegam a exibir a imagem da artesã. Segundo ele, o dano moral causado à artista que teve a obra utilizada indevidamente decorre do simples uso sem autorização.

Internauta condenado a indenizar artesã em Januária
Artesã descobriu que sua peça estava sendo usada sem a permissão dela

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

PCMG prende grupo que invadiu fazenda em Itacarambi e roubou boi de R$ 200 mil
PCMG prende grupo que invadiu fazendaem Itacarambi e roubou boi de R$ 200 mil
Homem indiciado por estupro de vulnerável
Homem indiciado por estupro de vulnerável
Carreta tomba carregada com livros didáticos no Anel Leste
Carreta tomba carregada com livros didáticos no Anel Leste
Operação Bulldog: Gaeco e PM apreendem R$ 413 mil, armas e joias
Operação Bulldog: Gaeco e PM apreendem R$ 413 mil, armas e joias
Motorista de ônibus clandestino é denunciado por homicídio
Motorista de ônibus clandestinoé denunciado por homicídio
Surpreendido por “cabeça d’água”, idoso fica ilhado em contêiner após resgatar esposa e filhotes de cachorro
Surpreendido por “cabeça d’água”, idoso fica ilhado em contêiner após resgatar esposa e filhotes de cachorro
Filho mata os pais a pauladas e com barra de ferro
Filho mata os pais a pauladas e com barra de ferro
Armas apreendidas durante operação contra caça ilegal
Armas apreendidas duranteoperação contra caça ilegal
Abertas inscrições para o concurso da polícia penal
Motorista reserva de ônibus preso na BR-135 por tráfico
Suspeitos de furto e receptação são presos no Bairro Maracanã
PM combate o tráfico de drogas no Alto Rio Pardo
Idoso morre e neto dele fica ferido em acidente
Foragido da Justiça de Santa Catarina é recapturado na cidade
Mulher presa transportando drogas dentro de um pote
Adolescente apreendido com moto furtada do pátio do Detran
Vale do Aço procura novas companhias aéreas 
Obras do hospital retomadas em JF 
Copasa esclarece mudanças em contratos com municípios diante do processo de desestatização 
Arrecadação cresce em Minas 
SESI inaugura nova unidade em Extrema no Sul de Minas