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IMA regulamenta comércio ambulante de mudas

Adoção de etiquetas com QR Code padroniza a identificação das mudas vendidas fora de estabelecimentos fixos e amplia a rastreabilidade

O Governo de Minas vai garantir informações acessíveis, confiáveis e padronizadas sobre as mudas vendidas no comércio ambulante de Minas Gerais é o objetivo da nova regulamentação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A Portaria nº 2.430, publicada em dezembro de 2025, estabelece que todas as mudas comercializadas fora de estabelecimentos fixos passem a ser identificadas por meio de etiquetas físicas invioláveis com QR Code.

Com essa nova identificação, os dados das mudas podem ser acessados por meio da leitura do código digital, permitindo o rastreamento das informações desde os viveiros — locais de produção das mudas — até o consumidor final. A medida integra um processo de modernização dos mecanismos de controle e fiscalização. Antes feita por meio de etiquetas de papel, a identificação passa a adotar um sistema digital padronizado, ampliando a segurança sanitária e a transparência na comercialização.

Para o fiscal agropecuário do IMA, Renato Coutinho, a adoção do novo modelo amplia a rastreabilidade das mudas vendidas no comércio ambulante e reforça a proteção da produção agrícola. “O produtor passa a identificar com mais facilidade a origem da muda, o que traz mais segurança para ele e também para o consumidor final”, afirma. Segundo ele, a identificação digital também facilita a atuação da fiscalização e reduz riscos associados à circulação irregular de material vegetal.

Conforme a portaria, o comércio ambulante de mudas só poderá ocorrer mediante o cadastro da pessoa jurídica junto ao IMA e a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).

As mudas devem estar identificadas com QR Code, de forma inviolável e visível, contendo informações mínimas como nome e endereço do produtor, número de inscrição no Renasem, identificação do lote, categoria e nome comum da espécie.

Além da identificação digital, a regulamentação estabelece documentos obrigatórios para a atividade:

Certificado de registro para comércio ambulante de mudas no IMA; Nota fiscal com a expressão “comércio ambulante”; Termo de Conformidade ou Certificado das mudas; Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), exigida nos casos de material propagativo de espécies hospedeiras de pragas regulamentadas, conforme a legislação vigente. O manual para emissão está disponível no site do IMA.

O comerciante também deve preencher e disponibilizar o Mapa de Controle da Comercialização de Mudas, que permite acompanhar os registros das vendas realizadas e verificar as informações declaradas ao longo da atividade.

MAIS PROTEÇÃO

A regulamentação integra as ações do Programa Nacional de Prevenção e Controle do Huanglongbing (PNCHLB), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Huanglongbing (HLB), conhecido como greening, é considerado uma das principais ameaças à citricultura brasileira.

O gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, explica que a disseminação do greening está associada, entre outros fatores, à circulação irregular de mudas. “A nova portaria restringe o comércio ambulante de mudas de citros e da planta ornamental murta-de-cheiro, espécies hospedeiras do HLB. Ao reforçar o controle sobre a origem e a circulação do material vegetal, a medida contribui para o fortalecimento da produção agrícola no território mineiro”, destaca.

Todo comerciante de sementes e mudas deve ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem. A exigência envolve aqueles que atuam no comércio, produção, armazenamento, beneficiamento, importação ou exportação desses produtos. A finalidade é garantir o cumprimento de normas e padrões estabelecidos na legislação sanitária e a oferta de sementes e mudas com qualidade e segurança para as culturas.

O comércio de sementes ou mudas ilegais é prejudicial ao setor agrícola, pois gera desconfiança e perdas na produção agrícola.

Além da inscrição no Renasem, todo comerciante de sementes e mudas deve estar registrado no IMA para exercer sua atividade de acordo com as normas legais.

Depois do registro, o comerciante se obriga a informar toda alteração contratual, inclusive de endereço, e de manter à disposição do IMA a documentação abaixo: notas fiscais de compra e venda de sementes e mudas; cópia do Certificado de Sementes ou Mudas, ou de Termo de Conformidade da semente ou da muda em comercialização; no transporte, transitar com a Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, quando a legislação assim determinada.

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