O governo federal editou, nessa terça-feira, a Medida Provisória (MP) 1.227/2024, adotando medidas para limitar a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e outros benefícios fiscais, com o intuito de reorganizar as contas públicas para arcar com a desoneração da folha de Municípios e empresas, estimada em R$ 26,3 bilhões para 2024. De acordo com a União, a MP tem o potencial de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 29 bilhões. As mudanças já estão em vigor, mas dependem de aprovação no Congresso para serem mantidas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que este é mais um avanço, mas que ainda é preciso garantir que a desoneração seja mantida de forma permanente para as gestões municipais. Por isso, o movimento municipalista seguirá atuante.
“Até o momento, após imbróglios com a União que levou o tema até o Supremo Tribunal Federal (STF), o que está acordado para os Municípios é a manutenção da desoneração como está hoje apenas até o fim de 2024, com alíquota reduzida de 20% para 8%, como anunciado na XXV Marcha”, relembra o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. Para a entidade, a compensação prevista na MP é fonte de compensação para os anos seguintes também, e não apenas para 2024.
Há tratativas com o governo federal para a aprovação de um pacote de medidas sugerido pela CNM que visa ao equilíbrio fiscal tanto para a União quanto para os Municípios. As propostas integram a emenda de Plenário número 6 apresentada à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, em tramitação no Senado Federal.
Para parte dos pleitos, já há consenso, segundo compromissos firmados pelo presidente Lula, do PT, na XXV Marcha. É o caso, por exemplo, da renegociação da dívida previdenciária, do novo modelo para pagamento de precatórios e da securitização da dívida dos Municípios.
No entanto, a questão da desoneração da folha de pagamento dos Municípios segue como ponto ainda em discussão. O Congresso Nacional havia aprovado a medida de forma permanente para as gestões locais, com a alíquota a 8%.
Com a judicialização por parte da União, que levou o tema ao STF, ocorreram novas tratativas. Pensando em solução sustentável e de fato estruturante, a CNM apresentou o pacote de medidas fiscais e propôs redução gradual da desoneração até 2027 no limite de 14%, mantendo esse valor de forma permanente.
Ziulkoski, no entanto, já reforçou que a mudança só tem o apoio municipalista se o conjunto de medidas for aprovado, pois estas “só funcionarão de maneira integrada” para um verdadeiro equilíbrio fiscal. A emenda articulada pela CNM teve o apoio dos presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, na última edição da Marcha. Por ora, o Congresso já aprovou a securitização da dívida dos Municípios.