Com o objetivo de colocar em prática a Política de Pactuação da Responsabilidade de Fiscalização dos Produtos e Serviços Sujeitos ao Controle Sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) disponibilizará mais de R$ 3,5 milhões a 86 municípios do Norte de Minas. Por meio da Resolução 9.081, de 18 de outubro, os recursos serão repassados aos fundos municipais de saúde e deverão ser utilizados para o fortalecimento e estruturação da vigilância sanitária municipal.
Neste ano, para 853 municípios do Estado serão repassados mais de R$ 44,3 milhões. Para o ano que vem, a previsão é de que o valor a ser repassado chegue a R$ 48,5 milhões. A SES-MG esclarece que o fortalecimento das ações de vigilância sanitária municipal visa atender à Resolução da Diretoria Colegiada 560, publicada no dia 30 de agosto de 2021 pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Resolução, Estados e municípios devem pactuar em reuniões das Comissões Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS) a responsabilidade pela fiscalização de estabelecimentos, produtos, substâncias, veículos destinados a transporte de produtos e serviços de alto risco sanitário.
A Política de Pactuação da Responsabilidade de Fiscalização dos Produtos e Serviços Sujeitos ao Controle Sanitário tem o objetivo de agrupar as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária em elencos, conforme nível de complexidade, e pactuar a responsabilidade de fiscalização das atividades econômicas de alto risco sanitário entre estado e municípios.
Coordenadora de vigilância em saúde da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros (SRS), Agna Soares da Silva Menezes explica que “as atividades de alto risco sanitário de menor complexidade e as de baixo risco dos níveis I e II devem ser de responsabilidade dos municípios. Já as atividades de alto risco sanitário de média complexidade são descentralizadas para os municípios com população superior a 20 mil habitantes. Porém, aqueles com população inferior a 20 mil pessoas poderão assumir voluntariamente a responsabilidade de fiscalização, mediante pactuação e homologação em reunião da CIB-SUS da microrregião”.
Já as atividades de alto risco sanitário de maior complexidade são descentralizadas para municípios com população superior a 100 mil habitantes. Porém, localidades com população superior a 30 mil habitantes poderão assumir voluntariamente a responsabilidade de fiscalização, também mediante pactuação e homologação em reunião da CIB-SUS da microrregião.
Após a assinatura pelo gestor municipal do termo de adesão à Política de Pactuação da Responsabilidade de Fiscalização dos Produtos e Serviços Sujeitos ao Controle Sanitário, serão necessárias pactuação e homologação em reunião da CIB-SUS até abril de 2024. O elenco de atividades econômicas definido pelos municípios será analisado pelas unidades regionais de saúde, através do Núcleo de Vigilância Sanitária que deverá, na decisão de homologação, emitir parecer de aprovação considerando a capacidade técnica, estrutural e operacional do município para o desenvolvimento das atividades de fiscalização.
Após a homologação, a documentação deverá ser enviada para a secretaria executiva da CIB-MG e para a Superintendência de Vigilância Sanitária da SES-MG. Agna Menezes observa que, de acordo com a Resolução 9.081, “a faixa populacional não é impeditiva para municípios que possuem equipes e atendam os critérios de qualificação e capacitação adequada pactuarem de forma individualizada a responsabilidade pela inspeção sobre outras atividades econômicas”.