A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) comemora a decisão do governo federal em renegociar as dívidas dos produtores rurais afetados pela seca no Norte de Minas, que era a principal reivindicação regional. No dia 22 de setembro, durante encontro na Amams, a demanda foi apresentada a representantes de ministérios que vieram à cidade para discutir alternativas para atender à região.
No dia 7 de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN n° 5.120, que trata da renegociação das dívidas, e que além de atender ao Norte de Minas, se estende ao Nordeste brasileiro, que enfrenta a mesma dificuldade. Desta forma, a previsão é de que a medida beneficie centenas de produtores da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), sem condições de honrar compromissos financeiros com estabelecimentos de crédito, por causa dos efeitos da falta de chuvas.
“Esta demanda levantamos aqui na Amams, como forma de socorrer e capitalizar o homem do campo e que abre uma perspectiva otimista para a economia do Norte de Minas”, frisa o presidente da Amams e prefeito de Padre Carvalho, José Nilson Bispo de Sá, o Nilsinho. Ele destacou a atuação dos deputados Paulo Guedes, do PT e Zé Silva, do Solidariedade, além de toda bancada do Norte de Minas e do senador Rodrigo Pacheco, do PSD, presidente do Congresso Nacional nesta conquista.
A resolução institui linha emergencial de crédito rural de custeio pecuário e autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido prejudicados em decorrência da seca ou estiagem em municípios da área de atuação da Sudene, com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal no período de 1º de julho de 2023 até a data de publicação desta Resolução.
Os beneficiários são os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); mini e pequenos produtores rurais; e a finalidade: é o crédito para custeio pecuário, vedada a aquisição de animais, sendo obrigatória, para agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do Pronaf, a utilização da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
O limite de crédito por beneficiário de agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” e no Grupo “A/C” do Pronaf: até R$10.000,00, independentemente dos limites para essas linhas de crédito, demais agricultores familiares: até R$ 30.000,00; mini produtores rurais: até R$ 50.000,00; pequenos produtores rurais: até R$ 80.000,00; os encargos financeiros são de agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” e no Grupo “A/C” do Pronaf: taxa efetiva de juros de 0,5% ao ano.