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Governador assina lei que interrompe falta de água em hospitais

Leis sancionadas atualizam norma sobre saneamento básico, tratando, entre outros temas, da prestação de serviço em localidades carentes

Outra norma de iniciativa da ALMG também sancionada prioriza a área rural na oferta de saneamento básico a comunidades de baixa renda

Já estão em vigor no Estado duas leis tratando de acesso a água e saneamento básico, ambas publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (17/1º/26). A Lei 25.717 trata da comunicação imediata sobre a falta de água a hospitais, de forma a não prejudicar o atendimento aos pacientes, e a Lei 25.720 especifica que a ampliação do acesso aos serviços deve ocorrer especialmente nas zonas rurais.

As duas novas normas atualizam a Lei 18.309, de 2009, que estabelece regras para os serviços de saneamento básico e energia. Ambas modificam dispositivos do artigo 2º da lei, o qual define princípios e diretrizes para a prestação e a utilização dos serviços públicos de saneamento básico, e são fruto de projetos de lei (PLs) de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovados pelo Plenário em 18 de dezembro de 2025.

A norma sobre a comunicação dirigida a hospitais tem origem no PL 3.466/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT), e visa garantir o funcionamento adequado de unidades hospitalares, clínicas e outras instituições de saúde nos casos em que a suspensão do abastecimento de água se fizer necessária. 

Segundo o parlamentar, a falta de comunicação imediata e mais direcionada acaba por gerar transtornos aos estabelecimentos de saúde, que só percebem a situação quando a água se esgota nos reservatórios.

Com a lei agora sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), os estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado deverão, no caso de interrupção do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ser comunicados de forma imediata pelo prestador do serviço.

O comando foi incluído para o cumprimento da diretriz legal que prioriza, na prestação dos serviços, o atendimento das funções essenciais relacionadas com a saúde pública. O objetivo da lei é garantir o funcionamento adequado de hospitais e clínicas e evitar transtornos no atendimento prestado por esses estabelecimentos. O atendimento dos serviços de água especialmente no campo é o objeto do PL 935/23, do deputado Ricardo Campos (PT), apresentado pelo autor com o intuito de garantir o acesso à água e ao saneamento básico nas zonas rurais. A legislação até então trazia como diretriz a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços. Agora acrescentou-se que o atendimento a essas comunidades deve ocorrer especialmente nas zonas rurais.

Leis sancionadas atualizam norma sobre saneamento básico, tratando, entre outros temas, da prestação de serviço em localidades carentes

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