[views count="1" print="0"]

Estados não podem encerrar unilateralmente benefício de ICMS firmado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nessa quinta-feira (24), que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios e isenções de ICMS sem observar as regras constitucionais e as previstas em lei complementar. No caso julgado, o Tribunal invalidou norma do Estado de São Paulo que encerrou a isenção do imposto sobre o envio de mercadorias a Áreas de Livre Comércio da Região Norte. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7822, 7830, 7844 e 7848.
Os Estados autores sustentavam que São Paulo não poderia estabelecer sozinho uma data para encerrar o benefício depois de ter aderido ao convênio e incorporado a isenção à legislação estadual no Decreto 45.490/2000. Segundo eles, tanto a concessão quanto a revogação de benefícios de ICMS devem observar o procedimento previsto na Lei Complementar 24/1975. A norma, validada pelo STF, estabelece que a revogação total ou parcial de um benefício depende da aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes presentes à deliberação no Confaz.
Na prática, a norma paulista estabeleceu um prazo final para um benefício que, no convênio firmado entre os estados, não tinha data de encerramento. A isenção alcançava a saída de produtos industrializados ou semielaborados de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio abrangidas pelo acordo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas a você

Estudantes ocuparam lugares das deputadas e dos deputados, no Plenário da ALMG, e escolheram as sugestões para o documento final do PJ 2026
PJ Minas finaliza plenária com propostas para ampliar a inclusão
Equipamentos estão recebendo sistema de votação, dados de candidatos e eleitores e a mídia de gravação de resultados
Urnas eletrônicas já estão sendo preparadas para o 1º turno
Carros de link e espaços serão ocupados por ordem de chegada até o dia 3 e informações devem ser enviadas até dia 2
Emissoras terão 17 vagas para carros de link no dia 4
Notificações reforçam informações sobre serviços eleitorais, consulta ao local de votação e combate à desinformação
Aplicativo e-Título passa a enviar alertas com orientações
Ex-parlamentar foi desligado dos quadros da Polícia Federal por abandono de cargo
Ministro da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF
Lula continua numericamente à frente do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), mas a distância entre os dois caiu de 11 para seis pontos porcentuais
Caiado sobe 4 p.p. e empata numericamente com Lula no 2º turno, diz BTG/Nexus
Gilmar Mendes votou contra a tese do ex-banqueiro em julgamentos de casos concretos. A maioria deles ainda tramita no STF
Vorcaro esteve com Gilmar, quis apoio em causa bilionária e foi contrariado
Candidato do PT, ao lado do deputado Paulo Guedes, discursou no Bairro Maracanã, durante comício em praça pública
Lula promete reforçar programas sociais, caso seja reeleito
Gil Pereira é o primeiro a alcançar nove mandatos na Assembleia de Minas
Mulheres batem recorde e ampliam poder na política
Samuel Caires projeta atuação jovem e firme na ALMG
PL elege 121 deputados federais e supera bancada histórica do MDB na Câmara em 1990
Vereadores aprovam sete requerimentos
Minas elege Domingos Sávio e Marília ao Senado
Lula e Flávio disputam 2º turno à Presidência
Cleitinho é eleito governador de Minas Gerais
Piscicultura ornamental da Zona da Mata articula ações para fortalecer cadeia produtiva 
Triângulo na rota do sorgo para a China 
Festival Gastronômico chega a São João do Paraíso neste sábado
Norte recebe primeira remessa da vacina  Pneumo 20
Senac em Sete Lagoas recebe investimento