A adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi aprovada em 1º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O projeto de Lei 1.202/19, que trata desse tema, recebeu o aval do Plenário durante a Reunião Extraordinária realizada na noite dessa segunda-feira.
De autoria do governador Romeu Zema, do Novo, a proposição foi aprovada com 33 votos favoráveis e 22 contrários, diante de galerias lotadas de servidores que não querem a adesão do Estado ao RRF. O texto aprovado foi o substitutivo nº 5, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Todas as emendas parlamentares apresentadas ao PL 1.202/19 foram rejeitadas.
O RRF tem o objetivo de possibilitar o reequilíbrio das contas públicas estaduais. Para isso, o PL 1.202/19 autoriza o Estado a celebrar contrato de refinanciamento de sua dívida com a União, estimada em cerca de R$ 160 bilhões.
Conforme a redação aprovada, o RRF terá duração de até nove anos, com vigência a partir da data de homologação do Plano de Recuperação Fiscal, que vai detalhar as medidas a serem implementadas para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas estaduais.
Uma das medidas previstas no texto aprovado pelos deputados é a possibilidade de privatização de empresas estatais para o abatimento da dívida com a União. Segundo a Agência Minas, o plano proposto pelo Governo do Estado prevê a desestatização da Codemig, que detém os direitos de exploração do nióbio de Araxá (Alto Paranaíba).
O PL1.202/19 também autoriza a redução em até 20% dos incentivos fiscais concedidos a empresas pelo Estado. Essa medida deverá ser implementada gradativamente nos três primeiros anos de vigência do RRF. Além disso, fica autorizada a realização de leilões de pagamento para quitar dívidas com fornecedores e prestadores de serviço.
TETO DE GASTOS – De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, o RRF tem o objetivo de auxiliar as unidades da Federação em grave desequilíbrio fiscal. O Estado que concretiza sua adesão ao RRF tem o pagamento de sua dívida com a União suspenso por um ano. A partir do segundo ano, os desembolsos são retomados gradativamente, até voltarem a ser realizados integralmente após o último ano de sua vigência.
Conforme a Lei Complementar Federal 159, de 2017, o Plano de Recuperação Fiscal pressupõe a instituição de mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias do Estado, como a folha de pagamento do funcionalismo público, por exemplo. De acordo com a Agência Minas, o plano elaborado pelo Governo do Estado prevê duas revisões salariais gerais para os servidores ao longo do período de vigência do RRF.
Para concretizar o ajuste proposto pelo RRF, o Governo do Estado propõe a adoção de teto de gastos, que limita o crescimento de suas despesas à variação da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida está contida no Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/23, também de autoria do governador Romeu Zema, que não foi votado em Plenário nessa segunda-feira por falta de quórum. Para ser aprovada, essa proposição precisa dos votos favoráveis de 39 dos 77 deputados.