A Comissão Eleitoral da OAB/ MG deferiu no último dia 7, liminar na representação ajuizada pela chapa “Plural e Transparente”, encabeçada pelo advogado Danilo Mendes.
Na ação eleitoral, o representante alega que a chapa “Pelo Bem da Ordem”, encabeçada pelo advogado Herbert Alcântara, que busca a reeleição na subseção de Montes Claros, vem realizando a divulgação de chapa irregular, com o acréscimo de quatro diretores, cujos cargos não existem. A alegação do advogado Danilo Mendes é que a divulgação irregular fere a isonomia entre as chapas, além de gerar notícias falsas com a pretensão de ludibriar os advogados votantes. Para a Comissão Eleitoral da OAB/MG, existem provas robustas de que a chapa “Pelo Bem da Ordem” apresenta e divulga número excedente de candidatos, quebrando o princípio da isonomia e que tal ato possui o condão de causar confusão a eleitorado sem que se permita aferir quem são, de fato, os Diretores que compõem a chapa concorrente.
Nos termos da decisão liminar, a chapa “Pelo Bem da Ordem”, deverá no prazo de 24 horas suspender a divulgação dos nomes dos advogados Warlem Freire, Gyslaine Lopes, Cynara Veloso e Edson Martins, vez que estes não integram a chapa que concorre as eleições.
A pena pelo descumprimento é de 50 anuidades, o que equivale ao valor de quase R$ 48 mil.
A eleição da OAB que escolherá os próximos presidentes da Seccional Minas Gerais e Subseções do Estado ocorrerá no próximo dia 17 de novembro e este ano será por meio virtual, o que facilitará a votação dos advogados e reduzirá o número de abstenções.