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Comissões e Prevmoc discutem a adequação da estrutura do Instituto

As comissões de Legislação, Justiça e Redação e; de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se reuniu nessa sexta-feira com o diretor Administrativo-Financeiro do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc), Leandro Rebello de Freitas para discutir adequações na estrutura administrativa do Instituto, presentes no Projeto de Lei Complementar 05/2024.

As comissões de Legislação, Justiça e Redação e; de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas se reuniu nessa sexta-feira com o diretor Administrativo-Financeiro do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc), Leandro Rebello de Freitas para discutir adequações na estrutura administrativa do Instituto, presentes no Projeto de Lei Complementar 05/2024.

A lei que tramita na Câmara Municipal e que as comissões apreciaram, com a orientação da Assessoria Técnica, trata da estrutura administrativa do Prevmoc e das adequações ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão do Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão).

O programa do Ministério da Previdência reconhece os municípios pelas boas práticas de gestão previdenciária nos institutos de Previdência de todo o Brasil. De acordo com o PLC, a administração do Prevmoc será exercida pela Diretoria-Executiva, composta pelo diretor-presidente e pelo diretor Administrativo-Financeiro.

“O Prevmoc busca obter essa certificação e para isso é necessário uma adaptação legislativa para reestruturação administrativa e assim obter o certificado. O Instituto com isso visa promover a profissionalização de maneira cada vez mais técnica sempre observando as normas e orientações do Ministério da Previdência e dos Tribunais de Conta, a fim de ratificar a responsabilidade financeira e atuarial na gestão do Prevmoc”, destacou Leandro Rebello.

O documento prevê a estruturação do Conselho Municipal de Previdência (CMP) – em dois órgãos colegiados: o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, sendo cada um com cinco membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, por igual período, totalizando quatro) anos na mesma função de conselheiro – e o Comitê de Investimentos, que terá cinco membros.

A PLC altera o nome do cargo ‘núcleo de controle interno’ para ‘controlador interno geral’, bem como a criação dos cargos comissionados de chefe da Divisão de Investimentos e da Divisão de Tecnologia e Atuária, além’ de gerente de Comprev, gerente Contábil e auditor de Conformidade. Fica criada ainda a função de Ouvidoria na estrutura do Controle Interno.

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