Mais de 700 mil títulos protestados já tiveram as dívidas quitadas e possuem autorização para cancelamento do protesto no Estado de Minas Gerais. O dado é apresentado pelo Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB MG) – em Belo Horizonte, organização que representa a categoria dos Tabeliães de Protesto de Minas Gerais.
BENEFÍCIO – O benefício inclui pessoas físicas e jurídicas, que tiveram títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023. Mas, o presidente do Instituto chama atenção para as especificidades do processo. “Quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico -, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos 50%, até o dia 30 de abril de 2024, tiveram direito ao desconto da taxa de Fiscalização Judiciária mediante comprovação da condição.
O CadÚnico tem desconto permanente, sendo um instrumento do governo federal para identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, o qual é necessário para utilização de serviços e programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os cidadãos podem entrar na internet Limpa Protesto e pelo site do Instituto.
O Instituto revela a necessidade da população e empresas regularizarem a situação nos cartórios, sobretudo, com a possibilidade de desconto e parcelamento. A informação é do presidente da IEPT, tabelião da Comarca de Jequitinhonha, o norte-mineiro Leandro Gabriel Moura Teixeira.
Segundo ele, a alteração na Lei 15.424/2004 garantiu o desconto de 50% na quitação dos encargos cartorários associados ao cancelamento de títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023 no território estadual. “O prazo para garantir o desconto venceu até terça-feira (30). Os mais de 700 mil títulos que se enquadram nesse período representam quase R$ 3 bilhões em dívidas quitadas. Porém, o que acontece é que o devedor paga a dívida, mas esquece de cancelar o protesto, o que mantém a situação irregular e com riscos futuros de restrições de crédito”, explica o presidente do IEPTB MG, Leandro Gabriel.
Teixeira explica ainda que o processo de cancelamento é simples, a pessoa pode procurar o Cartório de Protesto ou de modo eletrônico. “Após quitar com o credor, a pessoa que estava inadimplente deve ir ao cartório onde a dívida foi protestada e pagar as taxas cartoriais, processo que pode ser parcelado em até 12 vezes. Então, o cancelamento dos títulos protestados acarreta no cancelamento dos registros respectivos.
DESCONTO – O protesto é uma maneira legal de oficializar a inadimplência de um consumidor junto a um cartório de protesto no estado. Os títulos podem ser de contratos de aluguel e de prestação de serviços, contas de água e luz, sentença judicial não cumprida, nota promissória, explica Leandro Gabriel Moura, de Monte Azul, Norte de Minas.
Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa de 2023, mais de 6,6 milhões de mineiros estavam em débito com suas dívidas. No Estado já são mais de 4,5 milhões de títulos, o que somam quase R$ 25 bilhões em dívidas protestadas. Nesse cenário de inadimplência, o Tabelião, advogado e professor de Direito, contudo, reforça que a possibilidade de reduzir pela metade o valor das taxas do cartório e fazer um parcelamento que favoreça aqueles que desejam limpar o nome.