O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano. As campanhas dos candidatos à Prefeitura de Montes Claros podem ter gasto total de até R$ 3.950.999,95 para o primeiro turno. Se for realizado o segundo turno, o valor máximo para a campanha é de R$ 1.580.399,98. O limite fixado para as campanhas para esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno. Os candidatos a uma vaga na Câmara Municipal de Montes Claros podem gastar até R$ 138.029,37.
Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei. Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico. O TSE também, divulgou os dados do perfil do eleitorado dos municípios. Montes Claros tem exatamente 277.710 eleitores aptos a votar nestas eleições. As votações vão ocorrer nos dias 6 (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno se houver necessidade).
De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange: a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviços a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Além disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.