Um caminhoneiro foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais para um adolescente que teve a mão imprensada quando o ajudava a fazer uma manobra. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nessa terça-feira (9/7), a 18ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, que condenou o motorista.
“Segundo o processo, em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto, de 13 anos, lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, imprensou a mão do menor contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos.” Diante dos ferimentos, a mãe do menor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.
“Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente.” Apesar do argumento, o juiz de Francisco Sá acolheu o pedido da vítima e afirmou que caberia ao adulto recusar a ajuda do garoto, que não possuía conhecimento para ajudá-lo.
“A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o motorista agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse.” O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Eveline Felix e João Cancio.