O número de mulheres eleitas no pleito municipal de 2024 cresceu dois pontos percentuais em relação a 2020, segundo dados da Consultoria-Geral da Câmara dos Deputados. Elas representam 17,92% dos eleitos este ano. Nas últimas eleições, totalizaram 15,83% do total de prefeitos e vereadores eleitos.
Em 2020, das 58 mil vagas de vereador, 9,3 mil (ou 16,13%) foram preenchidas por mulheres. Agora, das 58,3 mil vagas, 10,6 mil (18,24%) foram ocupadas por elas. Foram eleitas no primeiro turno das eleições 724 prefeitas, o que representa 13% do total de prefeitos do País. Em 2020, foram 663 prefeitas eleitas (12%). Os dados constam em painéis dinâmicos sobre as eleições municipais desenvolvidos pela Consultoria-geral, que permitem comparar resultados dos pleitos de 2020 e 2024. Essa é a primeira iniciativa do novo núcleo de dados da Consultoria-Geral.
SEGUNDO TURENO – No entanto, os dados ainda serão alterados pelos resultados do segundo turno eleitoral, que conta com 15 candidatas a prefeita. Sete estão na disputa em capitais: Campo Grande (MA), Curitiba (PR), Natal (RN), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS), Aracaju (SE) e Palmas (TO). Nesta eleição, todos os candidatos eleitos para prefeituras de capitais no primeiro turno são homens.
No segundo turno de 2020, eram 20 candidatas mulheres, mas apenas cinco em capitais. Somente uma mulher foi eleita prefeita de capital na eleição passada – Cinthia Ribeiro (PSDB), em Palmas. Das candidatas a prefeita no segundo turno, quatro são deputadas federais: Natália Bonavides (PT), em Natal; Maria do Rosário (PT), em Porto Alegre; Rosana Valle (PL), em Santos; Mariana Carvalho (Republicanos), em Imperatriz (MA).
EVOLUÇÃO LENTA – A evolução da eleição de mulheres é lenta, por isso, a consultora legislativa Manuella Nonô, coordenadora da área de direito eleitoral da consultoria legislativa da Câmara, acredita que o resultado pode abrir espaço para a discussão da proposta que reserva cadeiras para mulheres no Legislativo.
A consultora lembra que, atualmente, a Lei 9.504/97 determina que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das candidaturas com candidatas mulheres. A Emenda Constitucional 117, promulgada em 2018, por sua vez, obriga os partidos a destinarem 30% dos seus recursos públicos às candidaturas femininas – o que inclui ainda o tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão.
“Mas faz parte da estratégia partidária colocar esse dinheiro como ele quiser, então o partido pode colocar aí uma candidatura só no Brasil inteiro”, pondera a consultora. “Então, não há uma capilaridade para isso, para a formação de liderança da mulher, que normalmente tem três expedientes durante o dia”, complementa.
DESCUMPRIMENTO DE COTAS – Segundo estudo do Observatório Nacional da Mulher na Política, vinculado à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres foi descumprida em mais de 700 municípios nas eleições deste ano.