A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a 2ª edição do Guia de Automonitoramento do Uso da Água, documento que reúne, de forma didática e atualizada, as orientações sobre como e quando monitorar e declarar os volumes captados e os efluentes lançados nos corpos hídricos de domínio da União. A publicação consolida as mudanças introduzidas pela Resolução ANA nº 188/2024, que unificou normas anteriores e padronizou critérios de automonitoramento em todo o país.
O guia explica quem deve realizar o monitoramento, destacando que cerca de 15% dos usuários outorgados concentram a obrigatoriedade, representando 80% da vazão autorizada pela ANA. O documento detalha as modalidades de Declaração de Uso de Recursos Hídricos — DURH — captação, com envio anual, mensal (DeclaraÁgua) ou diário (telemetria); e lançamento, com envio apenas anual. O Guia indica limites de vazão e carga que determinam o enquadramento de cada usuário. A DURH anual também é utilizada para o cálculo de valores a serem pagos pelo uso da água.
Entre as novidades, a telemetria se destaca como ferramenta estratégica ao permitir transmissão automática dos dados a cada 15 minutos, ampliando a precisão do balanço hídrico. O guia também apresenta orientações práticas sobre tipos de medidores, critérios de instalação e boas práticas para seleção de equipamentos, além de mapas com prazos de início do monitoramento, que variam de 2024 a 2027 para usuários outorgados antes da vigência da Resolução ANA nº 188/2024, e de 90 a 180 dias para outorgas emitidas posteriormente.
A publicação ainda detalha o passo a passo para o envio das declarações pela Plataforma Águas Brasil, pelo aplicativo DeclaraÁgua e pela API de Telemetria, reforçando o compromisso da ANA com a modernização regulatória e a gestão eficiente dos recursos hídricos.