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ANA esclarece sobre cobrança pelo uso dos recursos hídricos

Desde de 2023, os usuários que se utilizam de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do Rio Verde Grande estão sujeitos à cobrança, conforme decisão do Comitê da Bacia – CBH -Verde Grande e as normativas Deliberação CBH Verde Grande nº 096/2022 e Resolução CNRH nº 235/2022.

Desde de 2023, os usuários que se utilizam de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do Rio Verde Grande estão sujeitos à cobrança, conforme decisão do Comitê da Bacia – CBH -Verde Grande e as normativas Deliberação CBH Verde Grande nº 096/2022 e Resolução CNRH nº 235/2022. A cobrança recai sobre os usos sujeitos a outorga, excluindo as outorgas preventivas e os usos considerados insignificantes. As informações são da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, através do Ofício Circular Nº 6/2024/SAS/ANA.

Os valores a serem cobrados em 2024, referentes aos usos de recursos hídricos de 2023, serão determinados de acordo com os preços estabelecidos na Resolução ANA nº 139/22. Já os usos de 2024 serão cobrados em 2025, seguindo os valores da Resolução ANA nº 172/23.

O cálculo da cobrança leva em consideração o volume de água medido, desde que a medição seja informada na Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), disponível para preenchimento até 31 de março de 2024. Caso a medição não seja informada, o cálculo considerará apenas o volume outorgado.

Para empreendimentos que não tenham utilizado a água ou que ainda não estejam em operação, é crucial informar volumes iguais a 0,00 m³ na DAURH. Se o usuário não pretende mais usar recursos hídricos, deve comunicar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a desistência da outorga de direito de uso, por meio do Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na opção Outorga.

Os boletos da cobrança, relativos aos usos realizados em 2023, terão vencimento a partir de 30/6/2024 e poderão ser acessados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, na seção “Cobrança pelo uso de recursos hídricos” e, em seguida, “Emitir Boletos”. Neste mesmo local, é possível obter extratos dos pagamentos realizados e verificar pendências, as quais podem ser regularizadas, permitindo o parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

É responsabilidade do usuário manter seus dados cadastrais atualizados para receber as comunicações da ANA. Caso necessário, os contatos podem ser atualizados no Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Para informações adicionais sobre a cobrança na bacia hidrográfica do Rio Verde Grande, recomenda-se acessar os portais da ANA, CBH Verde Grande e Agência Peixe Vivo. Contudo, ressalta-se que os valores arrecadados pela ANA são integralmente repassados à Agência Peixe Vivo, que os destina às ações previstas no Plano de Recursos Hídricos da Bacia, com aprovação do CBH Verde Grande.

ANA esclarece sobre cobrança pelo uso dos recursos hídricos
A cobrança recai sobre os usos sujeitos a outorga, excluindo as preventivas e os usos considerados insignificantes

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