A proposta encaminhada pelo Governo de Minas Gerais à Assembleia Legislativa, por meio do Projeto de Lei nº 4.380/25, que autoriza a privatização da Copasa, gerou forte preocupação entre prefeitos do Norte de Minas e a Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams).
O vice-governador Mateus Simões, do Novo, estima que a venda da companhia poderá arrecadar cerca de R$ 4 bilhões, valor que corresponde a 10% da entrada exigida pelo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), condição para reduzir os juros da dívida de Minas com a União.
Entretanto, lideranças municipais temem que a iniciativa privada não priorize os pequenos municípios, especialmente os da região semiárida e do Norte de Minas, onde o serviço de água e esgoto não é lucrativo. O presidente da Amams e prefeito de São João da Lagoa, Ronaldo Soares Mota Dias, destacou que a entidade já encaminhou proposta ao governo estadual solicitando que o edital de privatização inclua cláusulas obrigatórias de investimentos.
“Se privatizar a Copasa, a gente espera que o serviço seja melhorado. Mas é fundamental que haja tarifas diferenciadas para nossa região e a exigência de investimentos 100% voltados ao saneamento básico”, afirmou o líder municipalista.
Outra preocupação é o futuro da Copanor, subsidiária criada em 2007 justamente para atender localidades deficitárias do Norte e Nordeste de Minas, como os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. A Amams defende que qualquer concessão seja acompanhada de condicionantes claras, assegurando que a população das regiões mais pobres de Minas Gerais não seja prejudicada.
PROJETO – O Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Copasa, foi recebido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na Reunião Ordinária de Plenário de quinta-feira, 25, foi feita a leitura da mensagem que encaminha a matéria, de autoria do governador Romeu Zema, do Novo.
De acordo com a mensagem, o projeto se justifica pela dificuldade de a empresa e de seu controlador – o Estado – fazerem frente aos investimentos necessários para cumprir as metas de saneamento constantes do novo marco legal do setor, sancionado em 2020. O texto detalha que a Lei Federal 14.026, de 2020, que estabeleceu metas visando a universalização do atendimento pelos serviços de saneamento básico. A proposta é que, até o ano de 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto.
Além disso, o novo marco prevê a obrigatoriedade de celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, para a prestação do serviço de saneamento básico, “vedando a utilização de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.
A Copasa atualmente presta serviços em 640 municípios mineiros, dos quais 353 apenas com o fornecimento de água potável, sem serviço de coleta de esgoto. Cerca de 30% dos contratos com os municípios vencerão nos próximos dez anos e não poderão ser renovados em razão da vedação da legislação federal.