A renegociação pode representar um importante alívio para os cofres das prefeituras
A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) iniciou, nesta semana, uma força-tarefa para auxiliar aproximadamente 30 municípios do Norte de Minas na regularização de débitos previdenciários por meio do Parcelamento Excepcional de Municípios (PEM 2025).
O Departamento de Convênios da Amams identificou que, dos 86 municípios da região, cerca de 30 ainda podem aderir ao programa. A mobilização tem como objetivo orientar as prefeituras e garantir que os gestores interessados não percam o prazo de adesão, que termina em 31 de agosto de 2026. Segundo dados da Receita Federal, em todo o país, mais de R$ 3 bilhões em débitos previdenciários ainda podem ser incluídos nas negociações. O órgão recomenda que as prefeituras consultem a situação de suas pendências e avaliem as condições de regularização antes do encerramento do prazo.
O coordenador do Departamento de Convênios da Amams, José Antônio Barbosa, destaca que a entidade tem atuado ao longo dos anos para auxiliar os municípios norte-mineiros na renegociação de dívidas. Segundo ele, as negociações realizadas com o apoio da associação já envolveram aproximadamente R$ 85 milhões. Nesta semana, José Antônio Barbosa se reuniu com o delegado da Receita Federal em Montes Claros, Filipe Araújo, para organizar a força-tarefa e reforçar a mobilização dos municípios que ainda não aderiram ao PEM 2025.
A renegociação pode representar um importante alívio para os cofres municipais, uma vez que o programa permite descontos em multas e juros, além de ampliar o prazo para quitação dos débitos. Com isso, recursos que seriam destinados ao pagamento de encargos podem ser direcionados para áreas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e outros serviços públicos. Em Minas Gerais, os municípios que já aderiram ao programa conseguiram uma redução acumulada superior a R$ 700 milhões em seus débitos, de acordo com a Receita Federal.
O PEM 2025 prevê redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 300 meses. O valor das parcelas pode ser limitado a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, ou a 0,5%, nos casos de adesão conjunta às condições previstas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa também estabelece condições diferenciadas para os juros, que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do percentual da dívida antecipado nos primeiros 18 meses. A atualização monetária dos valores é feita com base no IPCA.
ADESÃO – O procedimento de adesão é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do e-CAC, com a utilização de conta gov.br. O processo inclui o preenchimento de requerimento eletrônico e a abertura de processo digital para apresentação da documentação exigida. A Amams reforça que os municípios interessados devem buscar orientação e concluir os procedimentos necessários até 31 de agosto de 2026, data limite para adesão ao Parcelamento Excepcional de Municípios.